Informativo TST 311
Edição de 13 de abril de 2026 · 23 mar. a 13 abr. 2026 · 1 julgado
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Uma edição sobre limites
O Informativo TST 311 (23 de março a 13 de abril de 2026) é dominado por dois pronunciamentos do Tribunal Pleno que operam em sentidos opostos: no Tema Repetitivo 24, a Corte fixou tese vinculante remetendo à Justiça Comum as ações indenizatórias de beneficiários de fundos fechados de previdência complementar contra o patrocinador-empregador por má gestão; no Tema 196, recusou-se a fixar tese, desafetando a controvérsia sobre gradação de penalidades na justa causa por se tratar de matéria eminentemente fática. O Pleno delimita, assim, tanto a fronteira da competência quanto a fronteira do que cabe na sistemática dos repetitivos.
Lido em conjunto com a decisão da 4ª Turma sobre repasses a menor à previdência complementar (Tema 1021 do STJ), o Tema 24 completa o mapa competencial: má gestão da entidade, Justiça Comum; ilícito do empregador no repasse, Justiça do Trabalho.
Tendências e atenção imediata
- Indisponibilidade absoluta em alta: a SDC blindou a folga dominical quinzenal da mulher (art. 386 da CLT) contra a negociação coletiva, fora do alcance do Tema 1.046 do STF, escalas de comércio e hotelaria exigem revisão imediata.
- Novos marcos normativos irrigam o dano moral: a LGPD (art. 42) fundamentou condenação pelo uso do nome de engenheira em mais de 300 laudos, e a Convenção 190 da OIT sustentou o reconhecimento de assédio moral em cobrança abusiva de metas.
- Insalubridade pelo contato, não pelo local ou cronômetro: três julgados convergentes (Covid em isolamento domiciliar, setor de imagem, câmara frigorífica), enquanto o Tema 198 aguarda o Pleno.
- Rigor processual sem anistia: voto vencido ausente gera nulidade absoluta, assinatura escaneada não é mandato e o recesso suspende o prazo, mas não a publicação, o octídio corre do primeiro dia útil após 20 de janeiro.
No varejo, destacam-se ainda a homologação parcial de acordo extrajudicial lesivo, o arbitramento por razoabilidade diante de ponto parcial e jornada inverossímil, e a validação do seguro garantia com cláusula de substituição.
- Tema 24: Pleno fixa, por unanimidade, que ação de beneficiário contra o patrocinador por má gestão do fundo de pensão vai à Justiça Comum.
- SDC declara o art. 386 da CLT norma de indisponibilidade absoluta: folga dominical quinzenal da mulher não cede nem à negociação coletiva.
- Pleno desafeta o Tema 196: gradação de penalidades na justa causa é matéria fática, sem tese geral, a disputa segue no caso concreto.
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho
Informativo TST: n. 311 (23 mar. a 13 abr. 2026)
julgado em 13 abr 2026
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Análise: Má gestão de fundo de pensão: Pleno do TST remete à Justiça Comum as ações indenizatórias contra o patrocinador-empregadorAnálise: Justa causa sem tese vinculante: Pleno do TST desafeta o Tema 196 sobre gradação de penalidadesAnálise: Folga dominical quinzenal da mulher é inegociável: SDC do TST invalida cláusula que nivelava a escala pela regra das três semanasAnálise: Regularizar não imuniza: SBDI-I mantém tutela inibitória mesmo com irregularidades corrigidas antes da ação civil públicaAnálise: Assinatura escaneada não é mandato: SBDI-II veda prazo para sanar representação em mandado de segurança
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.