Informativo TST 310
Edição de 20 de março de 2026 · 23 fev. a 20 mar. 2026 · 1 julgado
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
O Pleno assume o protagonismo
O Informativo TST 310 (23 de fevereiro a 20 de março de 2026) registra um Tribunal Pleno em ritmo de definição estrutural. A validação da escala 2x2x4, jornadas de 12 horas em turno ininterrupto de revezamento, com quatro folgas como contrapartida negocial, consolida a superação do teto de 8 horas da cancelada Súmula 423, sob a lógica do Tema 1.046 do STF. Nos repetitivos, o Tema 41 sepulta a deserção fundada na identidade de quem paga o preparo, destravando 315 recursos sobrestados, e o Tema 46 torna vinculante, por unanimidade, a suspensão objetiva de até 141 dias nas prescrições bienal e quinquenal pela Lei 14.010/2020, sem exigência de prova de impedimento de acesso ao Judiciário.
Tema 1.046 em calibragem fina
A edição funciona como um mapa do que a autonomia coletiva compra, e do que não compra:
- Valida: escala 2x2x4 de 12 horas (Pleno); DSR incorporado ao salário-hora, subsistente mesmo após expirado o instrumento coletivo (2ª Turma).
- Invalida: exclusão de aposentados por invalidez do plano de saúde (SDC); intervalo intrajornada abaixo do piso de 30 minutos (2ª Turma); cláusula que descaracteriza genericamente o turno de revezamento (7ª Turma).
O critério emergente é nítido: majorar dentro do regime é negociável; suprimir o núcleo do direito, não.
O que merece atenção imediata
“O eventual uso de inteligência artificial não exime advogado e parte do dever de conferir a veracidade das citações.”
A multa de ofício a empresa e advogado por julgados inventados em contrarrazões, com ofícios à OAB e ao Ministério Público, é o alerta ético da edição. No plano prático, a SBDI-I deslocou o eixo probatório do pernoite de motorista no caminhão (fim do dano moral in re ipsa) e blindou o acordo homologado, que só cai por rescisória, inclusive para terceiros. E a pandemia segue rendendo: vacinação sob legalidade estrita, teoria da imprevisão em acordo homologado e termo final das obrigações anticovid fixado em 22/4/2022.
- Aplicando o Tema 1.046, o Pleno supera o teto de 8 horas da extinta Súmula 423 e valoriza as quatro folgas como contrapartida negocial.
- Tese vinculante do Pleno destrava 315 recursos sobrestados: custas e depósito recursal pagos por terceiro aproveitam ao recorrente.
- Suspensão objetiva da Lei 14.010/2020 alcança prescrição bienal e quinquenal, sem prova de impedimento de acesso ao Judiciário.
- SDI-1 uniformiza divergência histórica: sem prova de lesão efetiva, o descanso no veículo autorizado pela CLT não rende indenização.
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho
Informativo TST: n. 310 (23 fev. a 20 mar. 2026)
julgado em 20 mar 2026
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Análise: Turnos de revezamento sem teto de 8 horas: Pleno do TST valida escala 2x2x4 de 12 horas fixada em acordo coletivoAnálise: Preparo pago por terceiro não gera deserção: Pleno do TST fixa tese vinculante no Tema 41Análise: Prescrição trabalhista parou na pandemia: Pleno do TST torna vinculante a suspensão de 141 dias da Lei 14.010/2020Análise: Autonomia coletiva tem limite: SDC do TST anula cláusula que excluía aposentados por invalidez do plano de saúdeAnálise: Desvio de função em estatal: SBDI-I garante diferenças salariais futuras enquanto durar a irregularidadeAnálise: Bônus alimentação anterior ao PAT segue salarial: SBDI-I reafirma a OJ 413 e nega aderência ao Tema 1.046Análise: Acordo homologado só cai por rescisória: SBDI-I barra anulação por simples petição até para terceiro interessadoAnálise: Pernoite no caminhão não gera dano moral presumido: SDI-1 reverte condenação e exige prova de lesão efetivaAnálise: Desconto ínfimo, efeito máximo: SBDI-II rescinde coisa julgada que atribuiu natureza salarial a auxílio-alimentação custeado em parte pelo empregadoAnálise: Sem lei, juiz não pode obrigar empregador a exigir vacinação: SBDI-II aplica a legalidade estrita das ADI 6586 e 6587Análise: Advogado parente de magistrado em outros processos da mesma ré não gera impedimento: SBDI-II aplica a ADI 5953 e preserva a coisa julgada
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.