JurisprudênciaIA

Informativo TST 310

Edição de 20 de março de 2026 · 23 fev. a 20 mar. 2026 · 1 julgado

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo TST 310 (13 min 06s)

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O Pleno assume o protagonismo

O Informativo TST 310 (23 de fevereiro a 20 de março de 2026) registra um Tribunal Pleno em ritmo de definição estrutural. A validação da escala 2x2x4, jornadas de 12 horas em turno ininterrupto de revezamento, com quatro folgas como contrapartida negocial, consolida a superação do teto de 8 horas da cancelada Súmula 423, sob a lógica do Tema 1.046 do STF. Nos repetitivos, o Tema 41 sepulta a deserção fundada na identidade de quem paga o preparo, destravando 315 recursos sobrestados, e o Tema 46 torna vinculante, por unanimidade, a suspensão objetiva de até 141 dias nas prescrições bienal e quinquenal pela Lei 14.010/2020, sem exigência de prova de impedimento de acesso ao Judiciário.

Tema 1.046 em calibragem fina

A edição funciona como um mapa do que a autonomia coletiva compra, e do que não compra:

  • Valida: escala 2x2x4 de 12 horas (Pleno); DSR incorporado ao salário-hora, subsistente mesmo após expirado o instrumento coletivo (2ª Turma).
  • Invalida: exclusão de aposentados por invalidez do plano de saúde (SDC); intervalo intrajornada abaixo do piso de 30 minutos (2ª Turma); cláusula que descaracteriza genericamente o turno de revezamento (7ª Turma).

O critério emergente é nítido: majorar dentro do regime é negociável; suprimir o núcleo do direito, não.

O que merece atenção imediata

O eventual uso de inteligência artificial não exime advogado e parte do dever de conferir a veracidade das citações.

6ª Turma do TST, RR-0000284-92.2024.5.06.0351

A multa de ofício a empresa e advogado por julgados inventados em contrarrazões, com ofícios à OAB e ao Ministério Público, é o alerta ético da edição. No plano prático, a SBDI-I deslocou o eixo probatório do pernoite de motorista no caminhão (fim do dano moral in re ipsa) e blindou o acordo homologado, que só cai por rescisória, inclusive para terceiros. E a pandemia segue rendendo: vacinação sob legalidade estrita, teoria da imprevisão em acordo homologado e termo final das obrigações anticovid fixado em 22/4/2022.

Julgados desta edição

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.