O alcance da decisão
O abono de permanência, previsto no art. 40, § 19, da Constituição, é pago ao servidor que já poderia se aposentar, mas opta por continuar trabalhando. O Tema 888 confirmou que esse pagamento é legítimo também quando os requisitos preenchidos são os da aposentadoria voluntária especial do art. 40, § 4º.
Com isso, o servidor que reúne as condições da aposentadoria especial não fica em posição pior do que aquele submetido às regras comuns: preenchidos os requisitos, a permanência em atividade dá direito ao abono.
O que observar na prática
O pressuposto do benefício é o preenchimento efetivo dos requisitos da aposentadoria especial, o que envolve a comprovação do tempo e das condições exigidas. Essa verificação é casuística, e os tribunais examinam a documentação de cada servidor.
Preenchidos os requisitos e mantida a atividade, a recusa de pagamento do abono pode ser questionada administrativa e judicialmente, sempre à luz das circunstâncias do caso concreto.
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