JurisprudênciaIA

A ação civil pública contra concurso já homologado exige a citação dos candidatos nomeados e empossados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Segundo o STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, o autor da ação civil pública que busca anular concurso já homologado, com candidatos nomeados e empossados, dá causa à nulidade do processo quando deixa de incluir no polo passivo as pessoas beneficiadas pelos atos impugnados, ao menos aquelas diretamente apontadas como envolvidas.

Quem precisa integrar o polo passivo

No caso analisado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para anular concurso público e a licitação que contratou a empresa organizadora. Incluiu o município e a empresa, mas não os candidatos apontados como beneficiados pela suposta fraude, entre eles o aprovado em primeiro lugar e um procurador que, segundo a própria acusação, participava da irregularidade enquanto concorria no certame.

O STJ registrou que, homologado o resultado final com nomeação e posse dos aprovados, seria em grande medida correto chamar todos os candidatos aprovados à lide. No mínimo, deveriam ser citados os indicados pelo próprio autor como suspeitos de coparticipação na fraude.

O momento de corrigir o polo passivo

Quando a ação foi proposta, o concurso ainda não estava homologado, e houve até tutela provisória suspendendo seus efeitos. Entre a suspensão dessa tutela e a sentença, porém, o autor teve oportunidade de reformular o polo passivo e não o fez, o que levou ao reconhecimento da nulidade do processo.

Na prática, quem litiga contra concurso homologado deve avaliar a formação do litisconsórcio com os beneficiados pelos atos impugnados, pois a omissão pode invalidar todo o processo. Os tribunais examinam caso a caso o estágio do certame e o grau de afetação dos candidatos.

O que dizem os tribunais

Informativo 742 do STJ

O autor da ação civil pública dá causa à nulidade processual quando deixa de indicar no polo passivo as pessoas beneficiadas pelo procedimento e pelos atos administrativos inquinados, deixando de formar o litisconsórcio na hipótese em que homologado o resultado final do concurso, com as consequentes nomeação e posse dos aprovados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em cadastro reserva de concurs…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. PREVISÃO EDITALÍCIA DE POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO INFERIOR AO NÚMERO DE VAGAS. SITUAÇÃO PECULIAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL LOCAL, DE QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Corte de origem que não se pronu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/10/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DISPENSA DE LICITAÇÃO. REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. ART. 23, XIII, DA LEI N. 8.666/1993. POSSIBILIDADE. SÚMULAS DO TCU. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SERVIDORES APROVADOS E NOMEADOS. INEXISTÊNCIA. ATOS ADMINISTRATIVOS DISTINTOS DOS AFETA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO. QUESTÕES ANULADAS. PRAZO DECADENCIAL. EFEITO INTER PARTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando desconstituir ato administrativo que o reprovou na primeira fase do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ-2014, realizado e…

Acórdão

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