Por que a Súmula 235 do STJ não se aplica
A Súmula 235 do STJ afirma que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. Para as ações civis públicas de alcance nacional ou regional, porém, o STJ entende que essa lógica cede diante do regime próprio da tutela coletiva.
No caso analisado, duas ações civis públicas sobre práticas comerciais de operadoras de telefonia, com impacto nacional, tramitavam em juízos federais diferentes, e uma delas já tinha sentença. Ainda assim, o tribunal concluiu que ambas deveriam ser decididas pelo mesmo juízo.
As regras que definem o juízo competente
A solução combina o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, que fixa a competência no foro da capital do estado ou do Distrito Federal para danos de âmbito nacional ou regional, com o art. 2º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, segundo o qual a propositura da ação civil pública previne a jurisdição para as ações posteriores com mesma causa de pedir ou mesmo objeto.
Em termos práticos, prevalece a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma das demandas coletivas, conforme a tese do Tema 1075 do STF, o que evita decisões conflitantes sobre a mesma controvérsia de alcance nacional.
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