JurisprudênciaIA

Ações civis públicas nacionais conexas devem ser reunidas no juízo que primeiro conheceu de uma delas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, aplicando a tese do Tema 1075 do STF, definiu que ações civis públicas de âmbito nacional ou regional conexas ou continentes devem ser reunidas no juízo que primeiro conheceu de uma delas. Nesses casos não incide a Súmula 235 do STJ, de modo que a reunião é cabível mesmo que uma das ações já tenha sido sentenciada.

Por que a Súmula 235 do STJ não se aplica

A Súmula 235 do STJ afirma que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. Para as ações civis públicas de alcance nacional ou regional, porém, o STJ entende que essa lógica cede diante do regime próprio da tutela coletiva.

No caso analisado, duas ações civis públicas sobre práticas comerciais de operadoras de telefonia, com impacto nacional, tramitavam em juízos federais diferentes, e uma delas já tinha sentença. Ainda assim, o tribunal concluiu que ambas deveriam ser decididas pelo mesmo juízo.

As regras que definem o juízo competente

A solução combina o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, que fixa a competência no foro da capital do estado ou do Distrito Federal para danos de âmbito nacional ou regional, com o art. 2º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, segundo o qual a propositura da ação civil pública previne a jurisdição para as ações posteriores com mesma causa de pedir ou mesmo objeto.

Em termos práticos, prevalece a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma das demandas coletivas, conforme a tese do Tema 1075 do STF, o que evita decisões conflitantes sobre a mesma controvérsia de alcance nacional.

O que dizem os tribunais

Informativo 885 do STJ

Em se tratando de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a regra da reunião dos processos para julgamento conjunto - no caso de conexão ou continência - não se submete à lógica da Súmula n. 235/STJ, devendo ser fixada a competência no juízo que primeiro conheceu de uma delas, conforme a tese fixada pelo STF no Tema n. 1.075.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONEXÃO E PREVENÇÃO. ART. 55, § 2º, E ART. 59 DO CPC. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. ART. 828 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em controvérsia sobre execução de honorários advocatícios, fundada em títul…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REAJUSTE DE 28,86%. CONDENAÇÃO GENÉRICA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ERGA OMNES ABRANGÊNCIA NACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Antes mesmo do julgamento do Tema n. 1.075 da Repercussão Geral, a Corte Especial do STJ já possuía o entendimento de ser indevido limitar "a eficácia de decisões proferidas…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/05/2026

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS AÇÕES. SÚMULA 235/STJ. INVIABILIDADE DE REUNIÃO POR CONEXÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. DECISÃO MANTIDA.1. A reunião por conexão é inviável quando uma das ações já foi julgada.Incidência da Súmula 235/STJ.2. Não configurada litispendência por ausência de identidade subjetiva no polo ativo.3. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM TUTELA COLETIVA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. ART. 2 DA LEI N. 7.347/1985 E ART. 93, II, DA LEI N. 8.078/1990. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DO FORO DO DISTRITO FEDERAL. FACULDADE DO AUTOR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem: ação civil pública ajuizada no Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Uberlândia/MG, com pe…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2025

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.347/1985. JULGAMENTO CONJUNTO. PREVENÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte e o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985, é prevento o juízo perante o qual foi proposta a primeira ação civil pública para todas as ações intentadas posteriormente que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 2. No caso dos autos, a Ação Civil …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES E AÇÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de São Paulo/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Arapongas/PR. 2. A controvérsia envolve a definição da competência para processar e julgar ação declaratória de fraude contra credores ajuizada pel…

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