O que o STJ vai decidir
A afetação delimita duas questões conectadas. A primeira é saber se quem obteve sentença favorável em mandado de segurança coletivo precisa aguardar o trânsito em julgado para ajuizar a ação de cobrança dos valores reconhecidos. A segunda é saber se, caso a cobrança tenha sido proposta antes, o trânsito em julgado que sobrevém no curso do processo convalida esse vício.
Por se tratar de afetação, ainda não há tese vinculante fixada. O que existe é o reconhecimento formal de que a controvérsia é relevante e repetitiva, o que justifica a uniformização pela Primeira Seção.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o mérito não é julgado, os tribunais podem suspender processos que tratem da mesma controvérsia, conforme a decisão de afetação, e a resposta em cada caso ainda depende do entendimento do juízo. Quem pretende cobrar valores com base em sentença de mandado de segurança coletivo deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese que vier a ser fixada vinculará os demais processos.
Até lá, a prudência recomenda avaliar caso a caso o momento do ajuizamento da cobrança, considerando prescrição e a situação recursal da ação mandamental.
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