Informativo 684 do STJ
“Há litisconsórcio passivo necessário da União e da Agência Nacional de Saúde em ação coletiva que afete a esfera do poder regulador da entidade da Administração Pública.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, quando a ação atinge o poder regulador da agência. Segundo informativo do STJ, há litisconsórcio passivo necessário da União e da ANS em ação coletiva que afete a esfera do poder regulador da entidade, como a que busca afastar os efeitos de resolução do setor de saúde suplementar sem a participação dos entes federais.
No caso examinado, a ação coletiva sustentava que resolução do Consu, reproduzida em cláusulas de planos de saúde, teria extrapolado a Lei 9.656/1998 ao limitar o atendimento no período de carência. Acolher o pedido significava, na prática, esvaziar os efeitos de ato regulamentar que vincula fornecedores e consumidores.
Como a análise da validade do ato administrativo era prejudicial ao pedido, e a decisão poderia embaraçar as atividades fiscalizatórias e sancionatórias da ANS, o STJ entendeu que a União e a agência deveriam integrar o polo passivo, sob pena de nulidade da sentença proferida sem a integração do contraditório (arts. 114 e 115, I, do CPC/2015).
O próprio STJ ressalvou a hipótese mais frequente: quando a ação coletiva visa apenas dar cumprimento à regulamentação legal ou infralegal, não há interesse institucional da União e da ANS, e a competência da Justiça Estadual é inquestionável.
O litisconsórcio necessário surge quando se tenta, por via transversa, afastar disposição cogente infralegal sem ouvir as entidades institucionalmente interessadas, com risco de decisões inconciliáveis entre Justiça Estadual e Federal. Os tribunais examinam caso a caso se o pedido efetivamente atinge o poder regulador da agência.
“Há litisconsórcio passivo necessário da União e da Agência Nacional de Saúde em ação coletiva que afete a esfera do poder regulador da entidade da Administração Pública.”
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j. 25/05/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026
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j. 11/05/2026
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