JurisprudênciaIA

Quem degrava depoimento colhido por carta precatória no CPC/2015, o juízo deprecante ou o deprecado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O juízo deprecante. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, na vigência do CPC/2015 compete ao juízo deprecante realizar, ou autorizar que as partes realizem, a degravação de depoimento colhido por carta precatória, com base no art. 460 do CPC. O deprecado cumpre a diligência enviando a gravação, sem obrigação de transcrever.

A mudança em relação ao CPC/1973

Sob o código anterior, a jurisprudência atribuía ao juízo deprecado a degravação, porque o ato integrava a diligência deprecada e a lei previa a transcrição quando o juiz determinasse ou quando houvesse recurso. O CPC/2015 inverteu a lógica: a gravação passou a ser o método convencional de documentação e a degravação virou exceção, prevista apenas quando for impossível o envio da documentação eletrônica em autos físicos.

Como o cumprimento da precatória é composto por atos autônomos, admite-se a aplicação da norma processual superveniente a cada procedimento isolado, o que permitiu a incidência do regime do CPC/2015.

O que isso significa na prática

O juízo deprecado pode colher o depoimento por gravação e devolver a carta sem transcrição, considerando-se regularmente cumprida a diligência com o envio da mídia eletrônica. Se a degravação se mostrar necessária, cabe ao juízo deprecante realizá-la ou autorizar que as partes o façam.

Vale lembrar que o CPC/2015 também permite a oitiva de testemunha de outra comarca por videoconferência, o que em muitos casos dispensa a própria carta precatória. A necessidade da transcrição, contudo, é avaliada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ

Carta precatória. Inquirição de testemunha. Degravação de depoimento. Art. 460 do CPC/2015. Competência do juízo deprecante. Na vigência do CPC/2015, o juízo deprecante é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória. Inicialmente, frisa-se que o cumprimento de carta precatória é composto por diversos atos, os quais possuem suficiente autonomia para que não sejam considerados um ato único, mas sim como vários procedimentos isolados, aos quais é possível a aplicação de norma processual superveniente. Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência da Segunda Seção se consolidou no sentido de que cabia ao juízo deprecado a realização da degravação,…”Ler na íntegra

Carta precatória. Inquirição de testemunha. Degravação de depoimento. Art. 460 do CPC/2015. Competência do juízo deprecante. Na vigência do CPC/2015, o juízo deprecante é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória. Inicialmente, frisa-se que o cumprimento de carta precatória é composto por diversos atos, os quais possuem suficiente autonomia para que não sejam considerados um ato único, mas sim como vários procedimentos isolados, aos quais é possível a aplicação de norma processual superveniente. Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência da Segunda Seção se consolidou no sentido de que cabia ao juízo deprecado a realização da degravação, pois o ato integrava a diligência a ser realizada e o Código, conquanto permitisse a colheita do depoimento por outro meio idôneo, previa sua degravação quando o juiz assim determinasse, de ofício ou por requerimento das partes, ou quando houvesse recurso da sentença. O Código de Processo Civil de 2015 inovou ao permitir, no § 1º do artigo 453, a oitiva de testemunha que residir em comarca diversa por meio de videoconferência, o que dispensa, inclusive, a utilização de carta precatória, ao menos em parte. Além disso, a gravação passou a ser um método convencional, ficando a degravação prevista apenas para hipóteses excepcionais em que, em autos físicos, for interposto recurso, sendo impossível o envio da documentação eletrônica. Observa-se que o artigo 460 do CPC/2015 não mais prevê, como fazia o artigo 417, § 1º, do CPC/1973, a degravação "noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte". Isso não significa que essas hipóteses são vedadas, mas demonstra o intuito do novo Código de incentivar a utilização da mídia eletrônica, tornando a degravação uma situação excepcional. Nesse contexto, como a gravação passou a ser um método convencional e a degravação está prevista somente "quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica", parece que o juízo deprecado pode realizar a colheita da prova por gravação sem realizar a transcrição, pois se supõe que o envio da mídia eletrônica já é suficiente para se entender o ato como completo, estando regularmente cumprida a carta precatória. Assim, à luz do disposto no artigo 460 do CPC/2015, compete ao juízo deprecante realizar ou autorizar que as partes realizem a degravação caso se mostre necessária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR EXCESSO DE PENHORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão proferida em carta precatória que rejeitou impugnações do executado e homologou laudo de avaliação de imóvel penhorado, desprovendo o recurso.2. A controvérsia decorre de execução por carta precatória e envolve a c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO. LEILÃO. JUÍZO DEPRECADO. MERO EXECUTOR. ATOS DEPRECADOS. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. AUSÊNCIA. MOTIVOS. SUSPENSÃO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça estabelece que o Juízo deprecado atua apenas como executor da ordem emanada …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA. 1. A questão em discussão consiste em saber se a expedição de carta precatória para cumprimento de mandados judiciais, em município diverso da sede da subseção judiciária, é legítima, considerando a competência territorial e a cooperação judiciária. 2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 267, estabelece um rol taxativo de hipóteses em que o juiz pode recusar o cumpri…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/10/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. CARTA PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, ORA SUSCITANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a ob…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência entre o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Joinville/SC e o Juízo de Direito da Vara do Setor de Cartas Precatórias Cíveis/SP, no âmbito de cumprimento de sentença proposto por parte autora contra parte ré, em que o juízo catarinense expediu carta precatória para alienação…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapoã/SC face o Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais/PR, referente à oitiva de testemunha por meio de carta precatória. 2. O Juízo de São José dos Pinhais/PR devolveu a carta …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.