JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se há interesse de agir em ação de cobrança dos cinco anos anteriores a mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 1.836.423/SP ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se há interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança referente ao quinquênio anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. Trata-se de afetação: a tese ainda não foi definida.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada diz respeito a uma situação recorrente: o servidor ou beneficiário quer cobrar os valores dos cinco anos anteriores à impetração de um mandado de segurança coletivo, mas o próprio mandado de segurança ainda não transitou em julgado. A dúvida é se, nesse cenário, existe interesse de agir para a ação de cobrança autônoma.

Ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, o STJ sinaliza que há divergência ou multiplicidade de processos sobre o tema e que a solução, quando julgada, vinculará os demais casos idênticos.

O que isso significa enquanto não há tese

Enquanto o mérito não é julgado, não existe orientação consolidada do STJ sobre a questão, e as decisões das instâncias ordinárias podem variar. Processos que tratem da mesma controvérsia podem ser suspensos conforme as regras do regime dos repetitivos, o que os tribunais avaliam caso a caso. Quem acompanha o tema deve monitorar o julgamento do recurso afetado para conhecer a tese final.

O que dizem os tribunais

Informativo 735 do STJ · REsp 1.836.423

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 1.836.423/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTERESSE DE AGIR. FATO SUPERVENIENTE. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PROAFR NO RESP N. 2.217.138/SP. TEMA N. 1.146/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. MÉRITO PREJUDICADO.1. A …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. OFENSA AOS ARTS. 4º, 6º, 17, 485, VI, 933 DO CPC, E 14, § 4º, DA LEI N. 12.016/09. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUIZAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO AFASTA A CARÊNCIA DA AÇÃO. ACÓRDÃO EM SINT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1146/STJ. DESAFETAÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DA AÇÃO AFERIDA NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO. FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. OFENSA AOS ARTS. 4º, 6º, 17, 485, VI, 933 DO CPC, E 14, § 4º, DA LEI N. 12.016/09. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUIZAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO AFASTA A CARÊNCIA DA AÇÃO. ACÓRDÃO EM SINT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ENTIDADE IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIADOS QUE PUDESSEM SE BENEFICIAR DE EVENTUAL PROVIMENTO JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXAME DE ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em mandado de segurança coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança visando à percepção de parcelas pretéritas. 2. A Primeira Turma do STJ, por maioria, firmou o entendimento de que, "ausente o interesse de agir no momento de ajuizamento da ação, pressuposto processual para o d…

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