Informativo 735 do STJ · REsp 1.836.423
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 1.836.423/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.”