JurisprudênciaIA

Cabem embargos de divergência para rever o valor de astreintes fixado nas instâncias ordinárias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Em julgado noticiado em informativo de jurisprudência do STJ, prevaleceu até então o entendimento de que não cabem embargos de divergência para reexaminar o valor de astreintes fixado nas instâncias ordinárias, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista, de modo que a definição final da questão ainda dependia da conclusão do colegiado.

Os fundamentos contrários ao cabimento

No caso relatado, a decisão que originou a controvérsia havia negado a revisão do valor das astreintes com base no óbice do reexame de provas (Súmula 7 do STJ). Nos embargos de divergência, o relator indeferiu liminarmente o recurso por três razões: a parte não juntou cópia dos acórdãos paradigmas, não se admitem embargos de divergência para verificar ofensa ao dever de fundamentação (art. 535 do CPC/1973, atual art. 1.022 do CPC/2015) e o valor arbitrado a título de astreintes não comporta reexame nessa sede recursal.

O julgamento ficou em aberto

Após o voto do relator negando provimento ao agravo interno, outro ministro destacou a dimensão econômica do caso, em que uma financeira adquiriu os créditos da multa acumulada, que superava R$ 5.200.000,00, e pediu vista dos autos. Ou seja, o informativo registra um julgamento suspenso, não uma tese consolidada.

Na prática, a orientação predominante no STJ tem sido restritiva quanto ao uso dos embargos de divergência para discutir o montante de astreintes, mas a aplicação depende do caso concreto e da configuração da divergência, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 737 do STJ

Embargos de divergência. Astreintes. Reexame do valor. Não cabimento. Pedido de vista antecipada. No caso, decisão monocrática, em 2017, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento em razão da ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e incidência de súmula 7/STJ no tocante à pretendida revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de astreintes . A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Nos embargos de divergência, em decisão monocrática, o Relator indeferiu liminarmente sobre os seguintes fundamentos: a parte não juntou cópia dos acórdãos paradigmas; não se admite embargos de divergência…”Ler na íntegra

Embargos de divergência. Astreintes. Reexame do valor. Não cabimento. Pedido de vista antecipada. No caso, decisão monocrática, em 2017, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento em razão da ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e incidência de súmula 7/STJ no tocante à pretendida revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de astreintes . A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Nos embargos de divergência, em decisão monocrática, o Relator indeferiu liminarmente sobre os seguintes fundamentos: a parte não juntou cópia dos acórdãos paradigmas; não se admite embargos de divergência para verificação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (atual art. 1.022 do CPC/2015) e não cabimento do recurso quanto ao valor arbitrado a título de astreintes , cujo reexame não é possível na sede recursal. O Relator nega provimento ao agravo interno. O Ministro Raul Araújo sustenta que, após anos de inércia da parte beneficiária da multa estabelecida pelo órgão julgador, por suposto descumprimento de decisão judicial, uma financeira adquiriu os créditos acumulados pela multa e hoje pretende receber o valor que supera R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais). Em seguida, o Ministro pediu vista.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA VENCIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado em cumprimento provisório de sentença o…

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