JurisprudênciaIA

Estado pode cobrar contribuição obrigatória de servidor para custear serviços de saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 55 da repercussão geral que os Estados só têm competência para instituir contribuição destinada ao custeio da previdência de seus servidores, não podendo criar contribuição ou qualquer outro tributo para custear serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos. A prestação desses serviços é permitida, desde que a adesão seja facultativa.

O limite da competência estadual

A tese separa previdência de assistência à saúde. Para a previdência dos servidores, os Estados podem cobrar contribuição compulsória, pois há autorização constitucional expressa. Para a saúde, não: falta aos Estados competência para criar contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada a custear serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos servidores.

Isso não significa que o Estado esteja proibido de oferecer assistência à saúde ao seu funcionalismo. A tese admite expressamente a prestação desses serviços, com uma condição: a adesão do servidor ao plano deve ser facultativa, e não imposta por desconto obrigatório.

O que isso significa na prática

Descontos compulsórios em folha destinados a sistemas estaduais de saúde do servidor são inconstitucionais segundo a tese, o que abre caminho para discutir a cessação da cobrança e a restituição, observados os prazos prescricionais. Já os planos de adesão voluntária permanecem válidos.

Os tribunais examinam caso a caso se a cobrança concreta tem natureza compulsória ou decorre de adesão livre do servidor. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 55 da Repercussão Geral (STF) · RE 573.540

I - Os Estados-membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses ""planos"" seja facultativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.475.816

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. VALORES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). COBRANÇA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo para, ante a consonância com a jurisprudência do Supremo, manter a…

ADI 7.497

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 221, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Art. 17, IV, da Lei Complementar estadual 22/1992. 3. Outorga de competência aos Conselhos Municipais de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados. 4. Inconstitucionalidade material. Indevida restrição às competências do Chefe do Poder Executivo. Impedimento de exercício em toda sua extensão, em re…

ADI 5.298

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 14/02/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO LIMITE DE IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. NORMAS GERAIS JÁ EDITADAS PELA UNIÃO. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO EXERCÍCIO DO PODER CONST…

ADI 5.368

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/11/2022

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Contribuição compulsória para a saúde instituída por estado-membro em face de seus militares. Impossibilidade. Precedentes. Interpretação conforme. Exclusão do caráter compulsório. Modulação dos efeitos da decisão. 1. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu para o Tema nº 55 da RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, as teses de que: “I - Os Estados-membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição volt…

ADI 3.725

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2022

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 46 e 57-C da Lei Complementar nº 15/80 do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 111/06. Lei Orgânica da Procuradoria do Estado. Integralidade e paridade. Abono de permanência x benefício de permanência. Idêntica natureza e nome distinto. Inconstitucionalidade material das normas. Modulação dos efeitos. Procedência do pedido. 1. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41,…

RE 1.309.469

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/08/2021

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DESTINADA À MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DOS MILITARES ESTADUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia acerca da contribuição para o fundo de saúde dos militares possui índole infraconstitucional. A ofensa ao texto constitucional, se existisse, seria meramente indireta ou reflexa. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.