O limite da competência estadual
A tese separa previdência de assistência à saúde. Para a previdência dos servidores, os Estados podem cobrar contribuição compulsória, pois há autorização constitucional expressa. Para a saúde, não: falta aos Estados competência para criar contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada a custear serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos servidores.
Isso não significa que o Estado esteja proibido de oferecer assistência à saúde ao seu funcionalismo. A tese admite expressamente a prestação desses serviços, com uma condição: a adesão do servidor ao plano deve ser facultativa, e não imposta por desconto obrigatório.
O que isso significa na prática
Descontos compulsórios em folha destinados a sistemas estaduais de saúde do servidor são inconstitucionais segundo a tese, o que abre caminho para discutir a cessação da cobrança e a restituição, observados os prazos prescricionais. Já os planos de adesão voluntária permanecem válidos.
Os tribunais examinam caso a caso se a cobrança concreta tem natureza compulsória ou decorre de adesão livre do servidor. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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