JurisprudênciaIA

Podia ser cobrada contribuição para a saúde sobre aposentadorias de servidores entre as Emendas 20 e 41?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 431 da repercussão geral que é incompatível com a Constituição a norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos no período entre as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A cobrança nesse intervalo é, portanto, inconstitucional.

O período alcançado pela tese

A tese trata de um recorte temporal específico: o intervalo entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003. Nesse período, o STF entendeu que não havia fundamento constitucional para instituir contribuição destinada à saúde incidindo sobre proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos.

A declaração de incompatibilidade atinge as normas que criaram esse tipo de cobrança no interregno indicado. Situações anteriores ou posteriores a essas emendas não são disciplinadas diretamente pela tese e dependem do regime constitucional aplicável a cada época.

O que isso significa na prática

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos dessa natureza no período entre as duas emendas têm na tese o fundamento para discutir a invalidade da cobrança. A devolução de valores, porém, depende de questões como prescrição e comprovação dos descontos, que os tribunais examinam caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 431 da Repercussão Geral (STF) · AI 831.223

É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.554.820

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Lei Federal nº 13.954/19. Competência privativa da União para editar normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inatividade e pensões de militar estadual. Alíquota e base de cálculo. Competência legislativa dos estados. Tema nº 1.177. Ra…

ARE 1.552.129

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Ausência de violação à jurisprudência do STF. Precedente no Tema 933 da repercussão geral (ARE 875.958). Necessidade de reexame de matér…

RE 1.372.723

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 02/10/2023

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.224. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei nº 11.784/08. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei nº 9.717/98. Precedentes. 1. É aplicável aos servidores públicos federais inativos e a seus pensionistas o índice do Regime Geral da P…

AR 2.726

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/12/2022

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAIXA ECONÔMICA DE GOIÁS – CAIXEGO. REAJUSTE DE PROVENTOS E PENSÕES COM FUNDAMENTO EM NORMA COLETIVA. ALEGADA AFRONTA À COISA JULGADA, CONTRARIEDADE A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO: INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: INADMISSIBILIDADE. MATÉRIAS AMPLAMENTE DEBATIDAS NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. (AR 2726, Relator…

AR 2.726

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/12/2022

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAIXA ECONÔMICA DE GOIÁS – CAIXEGO. REAJUSTE DE PROVENTOS E PENSÕES COM FUNDAMENTO EM NORMA COLETIVA. ALEGADA AFRONTA À COISA JULGADA, CONTRARIEDADE A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO: INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: INADMISSIBILIDADE. MATÉRIAS AMPLAMENTE DEBATIDAS NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. (AR 2726, Relator…

SL 1.350

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 02/03/2022

Ementa: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO. NORMAS ESTADUAIS QUE EXPANDEM A BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR QUE EXCEDE O SALÁRIO-MÍNIMO. MEDIDAS CAUTELARES EM ADI´S ESTADUAIS QUE SUSPENDEM OS EFEITOS DAS NORMAS. ALEGAÇÃO DE RISCO DE GRAVE DANO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS QUE ENCONTRAM FUNDAMENTO DE VALIDADE DIRETO NA DISPOSIÇÃO DO ART. 149, …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.