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O Decreto 11.374/2023 sobre o AFRMM precisa respeitar a anterioridade tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, em tese divulgada em informativo, o Decreto 11.374/2023 não precisa observar a anterioridade tributária, porque não houve majoração do AFRMM: as alíquotas anteriores nunca chegaram a ser efetivamente reduzidas, já que o Decreto 11.321/2022 foi revogado antes de produzir esse efeito.

Por que não se aplica a anterioridade

Os princípios da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal (CF/1988, arts. 150, III, "c", e 195, § 6º) protegem o contribuinte contra a criação ou o aumento de tributos sem um intervalo mínimo de tempo. A premissa dessas garantias é a existência de uma majoração efetiva da carga tributária.

No caso do AFRMM, o STF entendeu que o Decreto 11.374/2023 apenas manteve as alíquotas que já vigoravam, pois a redução prevista no Decreto 11.321/2022 foi revogada antes de se concretizar. Sem redução efetiva, a manutenção das alíquotas originais não configura aumento de tributo, o que afasta a incidência das regras de anterioridade.

O que isso significa na prática

Contribuintes que recolhem o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante não podem, com base nesse fundamento, exigir a aplicação das alíquotas reduzidas do decreto revogado nem postergar a cobrança para o exercício seguinte.

O raciocínio vale para a situação específica analisada: revogação de norma redutora antes de produzir efeitos. Situações distintas de alteração de alíquotas continuam sujeitas ao exame das regras de anterioridade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1164 do STF · ARE 1.527.985

O Decreto nº 11.374/2023 não implicou majoração de tributos ao manter as alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), na medida em que elas não foram efetivamente reduzidas devido à revogação do Decreto nº 11.321/2022, o que afasta, portanto, a observância dos princípios da anterioridade do exercício e nonagesimal (CF/1988, arts. 150, III, “c”; e 195, § 6º).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.501.643

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRISTINAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS. DECRETO Nº 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.337): “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.253

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

RE 1.543.997

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). CONSTITUCIONALIDADE. RE 630.898. TEMA 495/RG. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CPC, ART. 1.033. REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que …

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.949

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Majoração indireta de tributo decorrente de reestruturação de benefício fiscal. Princípio da anterioridade. Natureza autorizativa dos convênios do CONFAZ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.622

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. ICMS. Emenda Constitucional nº 123/22. Biocombustíveis. Diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis. Majoração de alíquota do ICMS sobre o etanol. Princípio da anterioridade tributária. Exceção. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. 1. O art. 4º da EC nº 123/22 prevê que, no cenário nele descrito, o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao co…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.416.540

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 10.865/2004. ALÍQUOTAS DE PIS E DE COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS POR PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RESTABELECIMENTO PELO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO A RECEITAS ADVINDAS DE CONTRATOS ANTERIORES AO DECRETO N. 8.426/2015. REEXAME D…

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