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Segurado pode processar o INSS na justiça estadual quando não há vara federal na comarca?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. O STF fixou no Tema 820 que a competência delegada do § 3º do art. 109 da Constituição, que permite ao segurado litigar na Justiça comum, pressupõe que não exista Vara Federal na comarca do seu domicílio. Havendo vara federal na comarca, a ação contra o INSS deve tramitar na Justiça Federal.

O pressuposto da competência delegada

A Constituição criou uma facilidade para o segurado: quando sua comarca não é sede de Vara Federal, a causa previdenciária pode ser processada na Justiça estadual, que atua por delegação. O STF esclareceu que essa delegação depende exatamente da inexistência de Vara Federal na comarca do domicílio do segurado.

Se há Vara Federal instalada na comarca onde o segurado reside, a justificativa da delegação desaparece e a competência volta a ser da Justiça Federal, conforme a regra geral para causas contra autarquia federal.

O que isso significa na prática

Antes de ajuizar a ação previdenciária, é preciso verificar se a comarca do domicílio do segurado conta com Vara Federal. A definição do juízo competente em situações específicas, como criação superveniente de vara federal ou alterações de organização judiciária, é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 820 da Repercussão Geral (STF) · RE 860.508

A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

RE 1.460.766

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/09/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. “LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO”. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO APÓS CESSAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DECISÃO DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÃO DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ A RESCISÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO DOS AUTOS 1. Recurso extraordinário interposto contra decisão da Turma Nacio…

HC 226.218

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Organização Criminosa. Especialização de Varas por Resolução. Competência da Vara Especializada da Comarca de Cuiabá/MT. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática mediante a qual denegada a ordem de habeas corpus, impetrado em favor de investigado no âmbito de procedimento pelo qual se apura, entre outros delitos, organização criminosa voltada à prática de fraudes à licitaç…

HC 226.218

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Organização Criminosa. Especialização de Varas por Resolução. Competência da Vara Especializada da Comarca de Cuiabá/MT. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática mediante a qual denegada a ordem de habeas corpus, impetrado em favor de investigado no âmbito de procedimento pelo qual se apura, entre outros delitos, organização criminosa voltada à prática de fraudes à licitaç…

CC 8.426

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/03/2025

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. JUÍZO TRABALHISTA. JUÍZO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES NO JUÍZO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS RELATIVOS AO MONTANTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. 1. Os suscitantes apontam conflito de competência entre o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo e a Terceira Turm…

CC 8.426

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2025

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. JUÍZO TRABALHISTA. JUÍZO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES NO JUÍZO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS RELATIVOS AO MONTANTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. 1. Os suscitantes apontam conflito de competência entre o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo e a Terceira Turma do Tri…

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