Aplicação imediata da lei mais benéfica
A Lei 9.032/95 alterou o artigo 86, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 e elevou o percentual do auxílio-acidente. A controvérsia era se esse aumento valeria apenas para acidentes ocorridos após a lei ou também para benefícios anteriores. O STJ entendeu que a majoração tem aplicação imediata, por se tratar de lei nova mais benéfica ao segurado.
Com isso, a tese coloca em pé de igualdade todos os segurados que estejam na mesma situação: quem já recebia o auxílio-acidente em percentual menor e quem ainda aguardava a concessão passa a ter direito ao valor majorado a partir da vigência da lei.
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