Tema Repetitivo 528 (STJ) · REsp 1293558/PR
“Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 528 que, nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não tem interesse de agir para ajuizar ação de prestação de contas contra a instituição financeira. Sem esse interesse processual, a ação é extinta sem exame do mérito, restando ao devedor outras vias para discutir o contrato.
A ação de prestação de contas pressupõe uma relação em que alguém administra bens, valores ou interesses de outrem e precisa demonstrar como o fez. No mútuo e no financiamento, o banco não administra recursos do cliente: entrega um valor e recebe as parcelas ajustadas no contrato, cujos encargos já estão definidos no instrumento.
Como as obrigações decorrem diretamente do pacto, não há contas a serem prestadas nesse formato processual, e o devedor carece de interesse de agir para essa via específica.
Quem discorda dos valores cobrados em empréstimo ou financiamento não fica sem alternativa: a discussão sobre juros, encargos e eventuais abusividades pode ser levada ao Judiciário por ações próprias, como a revisional, cuja adequação é examinada caso a caso.
A tese alcança os contratos de mútuo e financiamento. Situações contratuais distintas, em que haja verdadeira gestão de recursos do cliente, não foram tratadas nesse julgamento e dependem da análise do caso concreto.
“Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.”
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j. 25/05/2026
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