JurisprudênciaIA

A Defensoria Pública recebe honorários quando atua contra o próprio ente público que a mantém?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 433 que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela litiga contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública que a mantém. Nessa hipótese, condenar o ente ao pagamento equivaleria a deslocar recursos dentro do mesmo orçamento.

O fundamento da vedação

A tese parte da ideia de que a Defensoria Pública integra a estrutura do ente federativo que a financia. Quando ela vence uma causa contra pessoa jurídica de direito público da mesma Fazenda, como o próprio Estado que a mantém, a condenação em honorários significaria o ente pagando a si mesmo, o que gera confusão patrimonial.

Por isso, nesses casos, a procedência da ação não gera verba honorária em favor da instituição, ainda que o assistido tenha obtido êxito integral.

Alcance e limites da tese

A vedação alcança as demandas contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública. Quando a Defensoria atua contra ente diverso, por exemplo, a Defensoria estadual litigando contra um Município ou contra a União, a situação não é a tratada na tese, e o cabimento dos honorários depende do exame de cada caso.

A identificação de quem integra a mesma Fazenda Pública, especialmente diante de autarquias e fundações, é feita pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 433 (STJ) · REsp 1199715/RJ

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

Direito processual civil. Recurso especial. Honorários sucumbenciais. Defensoria Pública da União. Autonomia constitucional. Súmula n. 83/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública da União, em ação de usucapião. 2. A recorrente alegou afronta aos artigos 381 do Código Civil e 927 do C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUTARQUIA FEDERAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CABIMENTO. TEMA 1.002 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RETRATAÇÃO EFETUADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 1.140.005-RG/RJ (Tema 1.002), fixou a tese de que "[é] devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Def…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DE ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.002/STF I - Trata-se de recurso especial que versa sobre a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em favor de Defensoria Pública estadual, no âmbito de ação proposta contra ente municipal. II - O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.108.013/RJ, submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973, firmou tese, descrita no Tema Repe…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 14.4.2011) sob o rito do art. 543-C do CPC, estabeleceu não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertence ou que inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/03/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO DE CRÉDITO DA MESMA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16.2.2011, firmou não serem devidos honorários advocatícios …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2022

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO DE CRÉDITO DA MESMA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A 1ª. Seção desta Corte Superior de Justiça, em Recurso Especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC/73, firmou o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa…

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