Por que a concordância do réu passa a ser exigida
Depois de contestar, o réu também tem interesse no julgamento de mérito, que pode lhe dar uma decisão definitiva capaz de impedir nova ação sobre o mesmo tema. A simples desistência extingue o processo sem resolver o mérito, deixando aberta a possibilidade de repropositura, e é por isso que a lei condiciona a desistência ao consentimento do réu após a contestação.
A oposição do réu, contudo, não pode ser puramente caprichosa: a tese reconhece como legítima a recusa fundada no art. 3º da Lei 9.469/97, dispositivo que trata da exigência de renúncia ao direito em discussão.
A saída: desistência condicionada à renúncia
Quando o réu se opõe com esse fundamento, o autor ainda consegue encerrar o processo, mas ao custo de renunciar expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação. A renúncia leva à extinção com resolução de mérito, o que impede que a mesma pretensão seja rediscutida depois.
Na prática, o autor deve avaliar se vale mais manter o processo até o julgamento ou abrir mão definitivamente do direito. Os tribunais examinam caso a caso a regularidade da oposição do réu e da renúncia apresentada.
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