JurisprudênciaIA

O autor pode desistir da ação depois da contestação sem a concordância do réu?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ reafirmou no Tema 524 que, apresentada a contestação, o autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. A recusa do réu é legítima, inclusive com base no art. 3º da Lei 9.469/97, e nesse caso a desistência fica condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Por que a concordância do réu passa a ser exigida

Depois de contestar, o réu também tem interesse no julgamento de mérito, que pode lhe dar uma decisão definitiva capaz de impedir nova ação sobre o mesmo tema. A simples desistência extingue o processo sem resolver o mérito, deixando aberta a possibilidade de repropositura, e é por isso que a lei condiciona a desistência ao consentimento do réu após a contestação.

A oposição do réu, contudo, não pode ser puramente caprichosa: a tese reconhece como legítima a recusa fundada no art. 3º da Lei 9.469/97, dispositivo que trata da exigência de renúncia ao direito em discussão.

A saída: desistência condicionada à renúncia

Quando o réu se opõe com esse fundamento, o autor ainda consegue encerrar o processo, mas ao custo de renunciar expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação. A renúncia leva à extinção com resolução de mérito, o que impede que a mesma pretensão seja rediscutida depois.

Na prática, o autor deve avaliar se vale mais manter o processo até o julgamento ou abrir mão definitivamente do direito. Os tribunais examinam caso a caso a regularidade da oposição do réu e da renúncia apresentada.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 524 (STJ) · REsp 1267995/PB

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4o, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3o da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERT. LEI N. 13.496/2017, ART. 5º, § 3º. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS CONDICIONADA À DESISTÊNCIA E À RENÚNCIA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESISTÊNCIA APENAS DO RECURSO DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. ART. 493 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Afastada a alegação de negativa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação. A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: "Homologo a renúncia, na extensão em que apresentada - exclusivamente quanto aos débitos remanescentes, não alcançados pela …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA AGRAVANTE. PRECLUSÃO LÓGICA. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A renúncia ao direito de recorrer opera-se automaticamente e independe da anuência da parte contrária. 2. A desistência do recurso especial prejudica a análise do pedido de insta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/03/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REVELIA. CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento da Corte Especial deste Tribunal, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito, afastando a incidência da Súmula 284…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se ao cabimento da condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do…

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