O fundamento da dispensa
A homologação judicial pressupõe um processo no qual o acordo será integrado. Quando as partes transigem fora de qualquer demanda, não existe juízo com atuação pendente sobre aquele conflito, e o STJ considerou inviável movimentar o Judiciário apenas para chancelar o que já foi validamente pactuado entre elas.
Em outras palavras, a transação extrajudicial firmada sem processo em andamento vale por si, como negócio jurídico entre as partes, sem depender de carimbo judicial.
O que isso significa na prática
Para quem celebra acordos fora do Judiciário, a tese traz segurança de que a ausência de homologação não fragiliza, por si só, o instrumento firmado. O cumprimento das obrigações segue as regras do próprio contrato e do direito material aplicável.
Questões sobre a força executiva do documento, os requisitos formais do acordo e eventuais vícios de consentimento não foram objeto da tese e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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