A lógica da vedação
A ação rescisória por violação a literal disposição de lei pressupõe uma afronta clara ao texto legal. Se, no momento da decisão, os próprios tribunais divergiam sobre o sentido da norma, a opção do julgador por uma das interpretações possíveis não pode ser tratada como violação literal da lei. Rescindir decisões nesse cenário transformaria a rescisória em recurso contra escolhas interpretativas legítimas.
Por isso, a existência de controvérsia jurisprudencial contemporânea ao julgamento afasta, em regra, o cabimento da rescisória fundada nesse motivo.
A exceção: divergência já superada
A tese ressalva a hipótese em que, à época do julgamento, a divergência já havia cessado. Nesse caso, a decisão que destoa da jurisprudência então pacificada não está apenas divergindo de precedentes: viola a própria lei que dá fundamento jurídico ao pedido, e a rescisória se torna cabível.
Definir se a controvérsia ainda existia ou já estava superada no momento do julgamento é questão que os tribunais examinam caso a caso, com base no estado da jurisprudência à época. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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