Por que a correção monetária dispensa pedido expresso
A correção monetária não é um acréscimo ao valor devido, mas simples recomposição do poder de compra da moeda corroído pela inflação. Partindo dessa premissa, o STJ a qualificou como matéria de ordem pública, que se considera implicitamente incluída em todo pedido de condenação em dinheiro.
Como o pedido já a contém de modo implícito, o juiz que a determina de ofício não decide além nem fora do que foi pedido. Não há, portanto, violação ao princípio da congruência entre pedido e sentença.
O que isso significa na prática
O credor não perde a atualização monetária apenas porque a petição inicial não a mencionou expressamente, e a parte contrária não pode alegar nulidade da decisão por esse motivo. Questões distintas, como o índice aplicável e o termo inicial da correção, continuam dependendo da natureza da obrigação e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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