O que a tese decidiu
Entre a conta de liquidação e a efetiva expedição da requisição de pagamento costuma haver um intervalo relevante. A dúvida era se, nesse período, o crédito continuava rendendo juros de mora ou se eles ficavam suspensos até a expedição do precatório.
O STJ, em questão de ordem julgada pela Corte Especial, ajustou sua orientação à tese fixada pelo STF no Tema 96: os juros de mora incidem nesse intervalo. Ou seja, o cálculo do valor devido deve incluir juros moratórios desde a elaboração dos cálculos até a requisição ou o precatório.
O que isso significa na prática
Para o credor de precatório ou requisição de pagamento, a tese assegura que a demora entre a conta e a expedição não corre por sua conta: o valor requisitado deve contemplar os juros de mora desse período.
A aplicação concreta depende dos parâmetros de cada execução, como índices e termos fixados no título, e os tribunais examinam esses detalhes caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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