Resposta rápida
Sim, dentro dos limites da matéria impugnada. O Tema 230 do STJ fixou que a apelação devolve ao tribunal, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, aplicando-se a regra iura novit curia. No caso julgado, isso permitiu ao tribunal examinar a base de cálculo e a semestralidade do PIS.
O que é o efeito devolutivo em profundidade
O efeito devolutivo da apelação tem duas dimensões. Na extensão, o tribunal só julga o que foi impugnado no recurso. Na profundidade, porém, dentro do capítulo impugnado, o tribunal pode examinar todos os fundamentos e questões relacionados, mesmo aqueles que a sentença deixou de resolver, conforme os parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC então vigente.
A tese agrega ainda a regra iura novit curia: o tribunal conhece o direito e pode aplicar o enquadramento jurídico adequado à matéria devolvida, sem ficar preso aos fundamentos invocados pelas partes.
A aplicação concreta na tese
No caso que originou o repetitivo, o STJ concluiu que o tribunal de origem podia se manifestar sobre a base de cálculo e o regime da semestralidade do PIS, sobretudo diante da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei 2.445/88 e 2.249/88, ainda que a sentença não tivesse decidido esses pontos.
Em regra, portanto, o tribunal não precisa devolver o processo à primeira instância para apreciar questão contida na matéria impugnada, mas os limites concretos da devolução são examinados caso a caso.
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