JurisprudênciaIA

Cabe agravo de instrumento contra decisão sobre pedido de expedição de ofício para juntada de documentos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo do STJ, cabe agravo de instrumento contra decisão que versa sobre requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, pois o pedido tem natureza de exibição de documento, hipótese do art. 1.015, VI, do CPC/2015, ainda que a palavra exibição não seja usada.

Por que o pedido de ofício equivale a exibição

O art. 1.015, VI, do CPC/2015 autoriza o agravo de instrumento contra decisão interlocutória que trata de exibição ou posse de documento ou coisa. Para o STJ, a expedição de ofício é apenas o meio pelo qual a ordem de exibição se concretiza, de modo que é irrelevante distinguir entre pedir a exibição (resultado) e pedir o ofício (meio).

Ambos os pedidos têm o mesmo objetivo: trazer aos autos prova documental ou coisa necessária à instrução do processo. Por isso, o cabimento do agravo independe da menção expressa ao termo exibição ou aos arts. 396 a 404 do CPC.

Alcance da tese e contexto da taxatividade mitigada

O entendimento vale para a exibição tratada em incidente processual, em produção antecipada de provas ou em simples requerimento de expedição de ofício. O STJ lembra ainda que a Corte Especial, em recurso repetitivo, fixou que o rol do art. 1.015 tem taxatividade mitigada, admitindo o agravo quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão só na apelação.

Na prática, a parte que teve indeferido ou deferido um pedido de ofício para juntada de documentos não precisa esperar a apelação para discutir a questão, mas o enquadramento de cada decisão é examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 726 do STJ

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, independentemente da menção expressa ao termo "exibição" ou aos arts. 396 a 404 do CPC/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO DEFERITÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que não conheceu do agravo por considerar irrecorrível a decisão que deferiu a exibição de documentos em produção antecipada de provas com base no art. 382, §4º, do CPC.2. A controvérsia versa sobre produção antecipada …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIR. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO TAL COMO DESCRITO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR O RÉU A FORMALIZAR NEGÓCIO JURÍDICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA 7/STJ. ART. 382, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A obrigação de fazer imposta ao réu na ação de exibição de documentos é delimitada à apresentação do documento tal como descrito na petição in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que desconstituiu sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.2. Fato relevante. A controvérsia envolve a ausência de pedido expresso de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve sentença de extinção de ação de interpelação judicial, na qual se pleiteava a exibição de documentos, por entender que a interpelação judicial não se presta ao papel de exibição de document…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

Direito processual civil. Recurso especial. Interpelação judicial. Utilização como sucedâneo de exibição de documentos. Não cabimento. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/stj. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve sentença de extinção de ação de interpelação judicial, na qual se pleiteava a exibição de documentos, por entender que a interpelação judicial não se presta ao papel de exibição de documen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. 1. O art. 1.015, VI, do CPC, autoriza o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre exibição de documentos, independentemente de serem proferidas em incidente processual ou no bojo dos autos principais. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.023.139/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/202…

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