O que a OJ 134 do TST efetivamente diz
O texto consolidado nessa orientação jurisprudencial cuida de prova documental: são válidos os documentos juntados por pessoa jurídica de direito público em fotocópia sem autenticação, desde que apresentados depois da edição da Medida Provisória 1.360/96 e de suas reedições.
Trata-se, portanto, de uma dispensa de formalidade em favor dos entes públicos, que não precisam autenticar as cópias que apresentam em juízo a partir desse marco normativo.
E a rescisória contra decisão sobre preclusão na liquidação?
A pergunta sobre o cabimento de ação rescisória contra decisão que apenas declara preclusa a impugnação da sentença de liquidação não encontra resposta nessa tese, que se limita à validade das fotocópias apresentadas por entes públicos.
Quem enfrenta essa dúvida deve pesquisar a jurisprudência específica sobre ação rescisória e decisões proferidas na fase de liquidação, inclusive nas decisões recentes listadas abaixo.
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