JurisprudênciaIA

Cabe ação rescisória para corrigir contradição entre o dispositivo e a fundamentação do acórdão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A tese oficial vinculada a esta página não responde a essa pergunta: o texto indicado como OJ 103 do TST estabelece apenas que o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. O cabimento de ação rescisória por contradição entre dispositivo e fundamentação depende das hipóteses legais de rescindibilidade. O verbete consta como alterado.

O que o texto oficial efetivamente diz

O enunciado disponível cuida de matéria de direito material, e não de processo: o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e os feriados.

Na prática, isso significa que o empregado que recebe o adicional de insalubridade não tem direito a um pagamento adicional e destacado desse percentual sobre os dias de descanso, porque a parcela já os remunera. Como o verbete consta como alterado, convém conferir sua redação atual antes de utilizá-lo.

E a ação rescisória por contradição no julgado?

A pergunta sobre o cabimento de rescisória para corrigir contradição entre o dispositivo e a fundamentação do acórdão não é respondida por essa tese. O tema depende do enquadramento do vício em alguma das hipóteses legais de rescindibilidade, o que os tribunais examinam caso a caso.

Quem pretende ajuizar rescisória com esse fundamento deve verificar a jurisprudência específica sobre o assunto, sem tomar esse texto como base para a discussão processual.

O que dizem os tribunais

OJ 103 da SBDI-2 (TST)

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário Trabalhista 0015935-80.2024.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LIANA CHAIB · j. 25/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA Nº 410/TST. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência da embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência dos vícios d…

Ação Rescisória 0001161-39.2021.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 16/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PROCESSO MATRIZ. EXTENS…

Ação Rescisória 1000808-89.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida · j. 28/05/2026

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. CONDENAÇÃO EM PENSÃO MENSAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. INVOCAÇÃO DE PRECEDENTES. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO . 1. Trata-se de ação rescisória proposta contra acórdão desta SBDI-2, em que indeferido o pedido de conversão da pensão mensal em parcela única. Pretensão examinada sob enfoque de violação do art. 489, § 1º, V, do CPC. 2. Nos termos do dispositivo invocado,…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016263-09.2021.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/03/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, VIII, DO CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. OJ 103 DESTA SBDI-II. 1. Nos termos da OJ 103 desta Subseção Especializada, " é cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido ". 2. No caso concreto, ao dar provimento aos embargos de declaração interp…

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020462-44.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especiali…

Embargos de Declaração 0000458-12.2022.5.21.0042

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. OBSERVÂNCIA DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRADIÇÃO. I. Demonstrada a existência de contradição na decisão embargada. II. No caso dos autos, embora conste na fundamentação do acórdão embargado a inaplicabilidade dos arts. 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87 do Código de Defesa do Consumidor, rec…

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