O alcance da dispensa de autenticação
A orientação beneficia especificamente as pessoas jurídicas de direito público, como União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas. Para elas, a fotocópia juntada aos autos vale como prova mesmo sem o carimbo de autenticação, o que elimina uma formalidade que antes podia levar à desconsideração do documento.
O marco temporal é relevante: a validade está condicionada a que a apresentação tenha ocorrido depois da edição da Medida Provisória 1.360/96 e de suas reedições, que instituíram esse tratamento diferenciado.
O que isso significa na prática
A parte que litiga contra um ente público não consegue, em regra, afastar um documento apenas com o argumento formal da falta de autenticação da cópia. A discussão útil passa a ser sobre o conteúdo do documento, e não sobre a formalidade da reprodução.
Eventual alegação de falsidade ou de divergência com o original segue possível, mas deve ser demonstrada concretamente, e os tribunais examinam essas impugnações caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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