JurisprudênciaIA

Cabe rescisória de decisão sobre cumulação dos reajustes da Lei 8.222/91 quando o tema era controvertido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Orientação Jurisprudencial 39 do TST firmou que, havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde a decisão que apreciou a possibilidade de cumular as antecipações bimestrais com os reajustes quadrimestrais de salário previstos na Lei 8.222/91. O fundamento é a incidência da Súmula 83 do TST, que barra a rescisória em matéria então controvertida.

Por que a controvérsia impede a rescisão

A ação rescisória por violação de lei pressupõe que o julgado tenha contrariado norma de interpretação já pacificada. Quando o tema era objeto de divergência nos tribunais no momento da decisão, como ocorria com a cumulação dos reajustes da Lei 8.222/91, a opção do julgador por uma das correntes possíveis não configura violação literal.

É exatamente essa a lógica da Súmula 83 do TST, invocada pela orientação: matéria controvertida à época não autoriza o corte rescisório, ainda que a jurisprudência venha a se consolidar depois em sentido contrário ao da decisão atacada.

O que isso significa na prática

Decisões que enfrentaram a cumulação das antecipações bimestrais e dos reajustes quadrimestrais daquela lei ficam, em regra, protegidas pela coisa julgada, qualquer que tenha sido o resultado. A rescisória ajuizada contra elas tende à improcedência.

O ponto central da análise é sempre temporal: os tribunais verificam se, na data da decisão rescindenda, a questão ainda era controvertida. Esse exame é feito caso a caso, com base na jurisprudência da época.

O que dizem os tribunais

OJ 39 da SBDI-2 (TST)

Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais de salário previstos na Lei no 8.222/91. Incidência da Súmula no 83 do TST.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Ação Rescisória 0005767-45.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 29/06/2026

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. PRETENSÃO FORMULADA COM BASE NO TEMA 1.027/RG DA SUPREMA CORTE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DO ART. 535, § 8º, DO CPC . 1. Trata-se de pretensão rescisória formulada com base em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.057.577/SP (Tema 1.027/RG). 2. Os arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º, do CPC estabelecem o cabimento de ação rescisória para desconstituir decisão judicial trans…

Agravo 0006285-35.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 29/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZOS DOS ARTS. 525, § 15, 535, § 8°, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA (AR) 2.876. A ação rescisória foi proposta em 5 de abril de 2021, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXAD…

Agravo 0006322-62.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 23/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZOS DOS ARTS. 525, § 15, 535, § 8°, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM ARGUIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA (AR) 2.876. A ação rescisória foi proposta em 6 de abril de 2021, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXAD…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006361-59.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 16/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NOS ARTS. 535, § 8.º, E 966, V, DO CPC DE 2015. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AR N.º 2.876 DO STF. EXTENSÃO DE REAJUSTES DO CRUESP. FAMERP. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA N.º 1.027 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento n…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006005-64.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 16/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NOS ARTS. 535, § 8.º, E 966, V, DO CPC DE 2015. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AR N.º 2.876 DO STF. EXTENSÃO DE REAJUSTES DO CRUESP. FAMERP. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA N.º 1.027 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento n…

Ação Rescisória 0006083-58.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 16/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE RESCISÃO FUNDADO NOS ARTS. 535, § 8.º, E 966, V, DO CPC/2015. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AR. N.º 2.876 DO STF. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO POR EXTENSÃO DOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP A SERVIDORES DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA N.º 1.027 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO …

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