Por que a controvérsia impede a rescisão
A ação rescisória por violação de lei pressupõe que o julgado tenha contrariado norma de interpretação já pacificada. Quando o tema era objeto de divergência nos tribunais no momento da decisão, como ocorria com a cumulação dos reajustes da Lei 8.222/91, a opção do julgador por uma das correntes possíveis não configura violação literal.
É exatamente essa a lógica da Súmula 83 do TST, invocada pela orientação: matéria controvertida à época não autoriza o corte rescisório, ainda que a jurisprudência venha a se consolidar depois em sentido contrário ao da decisão atacada.
O que isso significa na prática
Decisões que enfrentaram a cumulação das antecipações bimestrais e dos reajustes quadrimestrais daquela lei ficam, em regra, protegidas pela coisa julgada, qualquer que tenha sido o resultado. A rescisória ajuizada contra elas tende à improcedência.
O ponto central da análise é sempre temporal: os tribunais verificam se, na data da decisão rescindenda, a questão ainda era controvertida. Esse exame é feito caso a caso, com base na jurisprudência da época.
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