Igualdade entre licença adotante e licença gestante
A tese equipara os períodos de afastamento: a mãe adotante tem direito a licença com duração no mínimo igual à da mãe gestante, e a mesma regra vale para as prorrogações do benefício. Normas que previam licença mais curta para adoção ficam afastadas nesse ponto.
O fundamento é a proteção da criança e a igualdade de tratamento entre as formas de constituição da família, sem hierarquia entre filiação biológica e adotiva.
Idade da criança não reduz a licença
A decisão também proíbe escalonar a licença adotante conforme a idade do adotado. Regras que davam menos dias para adoção de crianças maiores não podem prevalecer: o prazo é único, independentemente da idade.
A aplicação a cada vínculo (regime estatutário ou celetista, regras internas do empregador, prorrogações específicas) é examinada pelos tribunais caso a caso, sempre respeitado esse piso de igualdade.
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