JurisprudênciaIA

Entrar com ação revisional do contrato afasta a mora do devedor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo a Súmula 380 do STJ, a simples propositura de ação revisional de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor. Ou seja, ajuizar a demanda, por si só, não suspende os efeitos do inadimplemento: enquanto a dívida não é paga ou depositada, o devedor continua em mora para todos os efeitos.

O que a súmula decide

Muitos devedores ajuizavam ação revisional na expectativa de que, apenas com a distribuição do processo, ficassem protegidos contra cobrança, encargos e demais consequências do atraso. A súmula rejeita essa tese: discutir o contrato em juízo não equivale a estar em dia com ele.

O ponto central é a palavra "simples": o que não afasta a mora é a mera propositura da ação. A situação pode mudar conforme o que for decidido no próprio processo, o que depende da análise do caso concreto pelo juiz.

Consequências práticas para o devedor

Quem pretende revisar o contrato deve considerar que, durante a tramitação, o inadimplemento continua produzindo efeitos, como a incidência dos encargos moratórios pactuados. A estratégia de simplesmente parar de pagar e ajuizar a revisional tende a agravar a situação.

Os tribunais examinam caso a caso se há elementos que justifiquem tratamento diverso, mas o ponto de partida consolidado é este: ação revisional, sozinha, não descaracteriza a mora.

O que dizem os tribunais

Súmula 380 do STJ

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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