JurisprudênciaIA

Posso entrar com ação na Justiça do Trabalho sem advogado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em parte. A Súmula 425 do TST reconhece o jus postulandi do art. 791 da CLT, que permite à parte atuar sem advogado nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Fora desse âmbito, a regra não vale: ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos ao TST exigem advogado.

Onde a parte pode atuar sozinha

O jus postulandi autoriza empregado e empregador a ajuizar a reclamação e acompanhar o processo pessoalmente, sem advogado, perante a Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho. Isso inclui, em regra, a apresentação da ação, a participação em audiências e os recursos dentro dessas instâncias.

Trata-se de uma peculiaridade do processo do trabalho, pensada para facilitar o acesso do trabalhador à Justiça. A capacidade postulatória da própria parte, porém, é limitada e não se estende a todo tipo de medida.

Onde o advogado é obrigatório

A súmula delimita quatro situações que ficam fora do jus postulandi: ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Nessas hipóteses, a atuação sem advogado leva ao não conhecimento da medida.

Na prática, quem pretende levar o caso ao TST ou usar essas vias especiais precisa constituir advogado. Mesmo nas fases em que o advogado não é obrigatório, a assistência técnica costuma ser recomendável, dada a complexidade das regras processuais, o que cada parte avalia conforme sua situação.

O que dizem os tribunais

Súmula 425 do TST

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1001749-11.2024.5.02.0714

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 18/08/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – VIOLAÇÃO DO ART. 855-B DA CLT – PROVIMENTO. 1. A Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho para a homologação, em juízo, de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. 2. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que …

Recurso de Revista com Agravo 0001115-65.2024.5.12.0031

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 17/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT – MERA ESTIMATIVA – RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, § 1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte …

Agravo Interno 0000805-81.2024.5.12.0056

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT – MERA ESTIMATIVA – RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, § 1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, " Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificaç…

Agravo de Instrumento 0020408-15.2025.5.04.0029

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/05/2026

EMENTA: IGM/ars/vb I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA  ACORDO EXTRAJUDICIAL  HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO  PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO  VIOLAÇÃO DO ART. 855-B DA CLT  PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 855-B da CLT, quanto à homologação de acordo extrajudicial para a quitação geral dos haveres trabalhistas. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA  …

Agravo Interno 1001330-36.2024.5.02.0020

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL  ART. 840, § 1º, DA CLT  MERA ESTIMATIVA  RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, " Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissí…

Agravo Interno 0100423-54.2023.5.01.0245

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL  ART. 840, §1º, DA CLT  MERA ESTIMATIVA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, " Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que dev…

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