JurisprudênciaIA

Empresa do mesmo grupo econômico que não participou do processo trabalhista pode ser executada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF definiu que o cumprimento de sentença trabalhista só pode ser dirigido contra empresa do grupo econômico que participou da fase de conhecimento. As exceções são a sucessão empresarial e o abuso de personalidade jurídica, e mesmo nesses casos deve ser observado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A regra: quem não foi parte não pode ser executado

Pelo entendimento fixado, a empresa integrante do mesmo grupo econômico que não participou do processo na fase de conhecimento não pode ser simplesmente incluída na execução trabalhista. A responsabilização exige que ela tenha tido a oportunidade de se defender desde o início.

Essa orientação protege o contraditório e a ampla defesa, impedindo que uma sociedade seja surpreendida com a penhora de bens por dívida reconhecida em processo do qual não fez parte.

As exceções e o procedimento obrigatório

Há duas situações excepcionais: a sucessão empresarial, prevista no art. 448-A da CLT, e o abuso de personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Nesses casos, a execução pode alcançar empresa que não participou da fase de conhecimento.

Mesmo nas exceções, é obrigatório seguir o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica previsto na CLT (art. 855-A) e no CPC (arts. 133 a 137), que garante defesa prévia à empresa atingida. Os tribunais examinam caso a caso a presença dos requisitos de sucessão ou abuso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1194 do STF · RE 1.387.795

O cumprimento de sentença trabalhista pode ser promovido somente contra empresa do grupo econômico que participou da fase de conhecimento do processo, exceto nas hipóteses de sucessão empresarial (CLT/1943, art. 448-A) ou de abuso de personalidade jurídica (CC/2002, art. 50), situações excepcionais em que deverá ser observado o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (CLT/1943, art. 855-A e CPC/2015, arts. 133 a 137).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 90.487

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Referendo na reclamação. Execução trabalhista. Grupo econômico. Inclusão de empresa não participante da fase de conhecimento. Desrespeito ao devido processo legal. Tema 1.232 de repercussão geral. Suspensão de atos executórios. Liminar parcialmente deferida. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão que incluiu empresa em Regime Especial de Execução Forçada (REEF) e determinou a expropriação de seus bens, ao fundamento de integrar grupo econôm…

ARE 1.529.646

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Direito civil. Agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inaplicabilidade dos temas 90 e 1.232 da repercussão geral ao caso dos autos. Ausência de aderência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de divergência em que se alega a omissão na análise da competência para julgar o feito, com base nos temas 90 e 1.232 da repercussão geral. II. Questão em discussão…

RCL 80.943

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795/MG. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONFIGURAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação para suspender o processo até o julgamento final do Tema 1.232…

RCL 81.104

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em reclamação. Ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato reclamado e conteúdo dos paradigmas invocados. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência de aderência estrita entre …

RCL 80.888

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria objeto do Tema 1.232 da repercussão geral. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. Acordo homologado na origem. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional na qual se alega que a inclusão da parte reclamada em reclamação trabalhista or…

RCL 83.539

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Polo passivo. Confusão patrimonial. Fraude à execução. Instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A inclusão das agravantes na fase de execução com fundamento na fraude decorrente de sucessivas transferências de titularidade de sociedades empresárias não possui aderência es…

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