JurisprudênciaIA

A defesa pode acessar os antecedentes criminais da vítima para desqualificar seu depoimento no júri?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que a tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do CPP, e que o indeferimento dessa prova não caracteriza cerceamento de defesa, nem mesmo diante da plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.

Por que o pedido pode ser indeferido

O juiz tem o poder de conduzir o processo e realizar o juízo de admissibilidade das provas, com base no art. 251 do CPP e no poder geral de cautela. Vasculhar o histórico criminal e boletins de ocorrência da vítima, com base em circunstâncias alheias ao caso concreto, foi considerado estratégia de desqualificação do testemunho que perpetua a violência institucional.

A Lei n. 14.245/2021 introduziu o art. 474-A no CPP, que veda expressamente o uso de informações sobre a pessoa ofendida capazes de ferir sua dignidade. O art. 15-A da Lei n. 13.869/2019 reforça a proibição da violência institucional, e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ orienta a evitar estereótipos usados para desqualificar a palavra feminina.

Plenitude de defesa não é ilimitada

O argumento de que o júri exigiria maior flexibilidade probatória não prevalece: a plenitude de defesa não autoriza práticas proscritas pelo ordenamento. Segundo o próprio julgado, isso não mitiga a ampla defesa nem a presunção de inocência; apenas ajusta a atividade probatória aos limites legais.

Na prática, pedidos de prova sobre a vida pregressa da vítima tendem a ser indeferidos quando desconectados dos fatos em julgamento, e os tribunais examinam caso a caso a pertinência da prova requerida.

O que dizem os tribunais

Informativo 844 do STJ

A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do Código de Processo Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DESENTRANHAMENTO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E REPORTAGENS SOBRE TESTEMUNHAS DE DEFESA. ART. 400, § 1º, DO CPP. INDEFERIMENTO MOTIVADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 474-A DO CPP. INCUMBÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus, no qual se pleiteia o desentranhamento de documentos juntados na ação penal do Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus substituTIVo DE recurso. Desentranhamento de documentos relativos A ANTECEDENTES CRIMINAIS DA VÍTIMA. Poder do juiz na admissibilidade da prova. Ausência de ilegalidade. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, no qual se pleiteava a reintegração de cópias de aç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Depoimento especial. Nova oitiva da vítima em crimes sexuais contra vulnerável. Vedação à revitimização. Indeferimento fundamentado. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, nos termos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso em habeas corpus que buscava a suspensão da audiência de instruç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. ART. 226, II, DO CP. INCIDÊNCIA DA LEI N.º 11.340/2006 NAS VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual para restabelecer a causa de aumento do art. 226, II, do CP e reconhecer a incidên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEPOIMENTO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À VÍTIMA. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. O Depoimento Especial previsto na Lei n. 13.431/2017 constitui procedimento com regras específicas para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência, ouvidas perante autoridade policial ou judiciária, voltado a evitar revitimização e, simultaneamente, permitir o exercício do contraditório e da ampla defes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial.Prejudicialidade entre habeas corpus e recurso especial. Perda superveniente do objeto. Nomeação de defensor dativo em depoimento especial. Ausência de prejuízo. Agravo IMPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do recurso especial, em razão da prejudicialidade decorrente do jul…

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