Informativo 844 do STJ
“A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do Código de Processo Penal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que a tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do CPP, e que o indeferimento dessa prova não caracteriza cerceamento de defesa, nem mesmo diante da plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.
O juiz tem o poder de conduzir o processo e realizar o juízo de admissibilidade das provas, com base no art. 251 do CPP e no poder geral de cautela. Vasculhar o histórico criminal e boletins de ocorrência da vítima, com base em circunstâncias alheias ao caso concreto, foi considerado estratégia de desqualificação do testemunho que perpetua a violência institucional.
A Lei n. 14.245/2021 introduziu o art. 474-A no CPP, que veda expressamente o uso de informações sobre a pessoa ofendida capazes de ferir sua dignidade. O art. 15-A da Lei n. 13.869/2019 reforça a proibição da violência institucional, e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ orienta a evitar estereótipos usados para desqualificar a palavra feminina.
O argumento de que o júri exigiria maior flexibilidade probatória não prevalece: a plenitude de defesa não autoriza práticas proscritas pelo ordenamento. Segundo o próprio julgado, isso não mitiga a ampla defesa nem a presunção de inocência; apenas ajusta a atividade probatória aos limites legais.
Na prática, pedidos de prova sobre a vida pregressa da vítima tendem a ser indeferidos quando desconectados dos fatos em julgamento, e os tribunais examinam caso a caso a pertinência da prova requerida.
“A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do Código de Processo Penal.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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