Resposta rápida
Não, fora das hipóteses legais. Segundo o STF, no Informativo 702, são nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas de internet, com congelamento e perda da disponibilidade, mediante simples requerimento do Ministério Público, sem prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das situações previstas em lei.
O limite fixado para a requisição cautelar de dados
A tese trata do chamado congelamento de contas de internet: a preservação de dados determinada diretamente pelo Ministério Público a provedores, que retira do usuário a disponibilidade sobre suas próprias informações. Para o STF, essa medida, quando adotada sem ordem judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais, contamina as provas dela derivadas, que são consideradas nulas.
O ponto central é a reserva de jurisdição: a restrição ao sigilo de dados exige, em regra, controle prévio do Judiciário. O requerimento ministerial, por si só, não substitui a autorização judicial quando a preservação implica perda da disponibilidade dos dados pelo titular.
O que isso significa na prática
Provas colhidas a partir de congelamentos feitos nessas condições podem ser declaradas nulas, com reflexos sobre os atos que delas dependam. A defesa pode arguir a ilicitude da prova, e a acusação precisa demonstrar que a preservação se apoiou em autorização judicial ou em hipótese legal que a dispense.
A tese não elimina toda forma de preservação de dados em investigações: o vício aparece quando a medida ocorre sem ordem judicial e fora das situações admitidas em lei. A verificação do enquadramento de cada requisição é feita caso a caso pelos tribunais.
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