Resposta rápida
Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, mesmo havendo pedido expresso de indenização por danos morais na denúncia, a ausência de indicação do valor pretendido impede a fixação com base no art. 387, IV, do CPP. Sem o montante, há violação ao contraditório, à ampla defesa e ao sistema acusatório.
O que a acusação precisa fazer
A fixação de valor mínimo de reparação na sentença penal exige dois requisitos: pedido expresso da acusação ou da parte ofendida e indicação do valor pretendido. A exigência decorre da aplicação do art. 292, V, do CPC ao processo penal, por força do art. 3º do CPP, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ.
A presunção do dano moral in re ipsa, admitida conforme as circunstâncias do caso, dispensa instrução específica sobre o dano, mas não dispensa a formulação do pedido com o montante. Sem o valor, o réu não tem como se defender adequadamente da pretensão indenizatória.
O que isso significa na prática
Denúncias que pedem reparação de forma genérica, sem quantificar, inviabilizam a condenação indenizatória na sentença penal. Nesses casos, a vítima não fica desamparada: a reparação pode ser buscada na esfera cível, onde a discussão do valor ocorre com contraditório pleno.
Para a defesa, a ausência de valor na denúncia é fundamento para afastar a indenização fixada na sentença. Os tribunais examinam caso a caso se o pedido foi formulado com a quantificação exigida.
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