Resposta rápida
Sim. Para o STJ, incorre em negativa de prestação jurisdicional, e é nulo, o acórdão que afasta a exigência de altura mínima em concurso da polícia militar apoiando-se apenas em princípios jurídicos não densificados e em conceitos indeterminados, como razoabilidade e proporcionalidade, sem explicar sua incidência concreta e deixando de aplicar precedente vinculante do STF.
O vício de fundamentação identificado
No caso, candidatas com 1,57m foram mantidas em concurso que exigia 1,60m, com base no longo tempo decorrido desde a liminar e em invocações genéricas de razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. O STJ considerou essa argumentação em parte metajurídica: os princípios foram citados sem que o tribunal explicasse seu conteúdo nem o modo como se aplicavam ao caso concreto.
A Corte também apontou que afastar a lei estadual e o edital por essa via equivale a negar-lhes aplicação de forma oblíqua, o que exigiria demonstração do amparo constitucional para tanto. Além disso, o acórdão deixou de aplicar precedente vinculante do STF sobre a impossibilidade de o candidato permanecer no cargo apenas por força de liminar.
O que isso significa na prática
Decisões judiciais não podem se sustentar em rótulos principiológicos: é preciso densificar o princípio invocado, ou seja, explicitar seu conceito e demonstrar concretamente por que incide na hipótese. A mera passagem do tempo desde uma liminar, sem exame do direito discutido, não consolida situação jurídica.
O precedente reforça o dever de fundamentação analítica e serve de parâmetro para impugnar acórdãos que decidem por fórmulas genéricas, embora a caracterização da negativa de prestação jurisdicional seja examinada caso a caso pelos tribunais.
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