Por que a resolução é válida
O STF afastou todos os principais questionamentos: a criação da central por resolução não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da CF), porque se trata de medida de organização e gestão judiciária, não de criação de regra processual nova.
Também não há violação à garantia do juízo natural, à razoável duração do processo, ao acesso à justiça ou à inafastabilidade da jurisdição. A especialização de um órgão para a etapa de cumprimento de sentença foi compreendida como instrumento de eficiência na prestação jurisdicional.
O que isso significa na prática
Tribunais de justiça podem, por ato normativo próprio, redistribuir os cumprimentos de sentença para centrais especializadas, e as partes não podem invocar o juízo natural para impedir essa concentração. O processo migra de vara sem que isso gere nulidade.
Os contornos de cada central (competência, abrangência, fluxo de remessa) dependem do ato normativo de cada tribunal, e eventuais questionamentos pontuais são examinados caso a caso.
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