JurisprudênciaIA

Quem paga os honorários quando os embargos de terceiro são extintos por perda do objeto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende de quem deu causa à constrição indevida. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, quando os embargos de terceiro são extintos sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto, os honorários seguem o princípio da causalidade do art. 85, § 10, do CPC: paga quem provocou a constrição indevida ou, se for o caso, quem ajuizou embargos desnecessários.

O princípio da causalidade nos embargos de terceiro

Quando o processo termina sem exame do mérito por perda do objeto, o CPC determina que os honorários fiquem a cargo de quem deu causa à demanda. Nos embargos de terceiro, isso significa investigar se a penhora ou constrição era, em tese, indevida e quem a provocou. Se a constrição indevida partiu do exequente, é ele quem arca com a verba honorária, na linha da Súmula 303 do STJ, mencionada no próprio julgado.

Se não for possível identificar uma constrição indevida, o juiz deve fazer um juízo de prognose: avaliar qual das partes sairia vencida se os embargos tivessem sido julgados. A extinção da execução por prescrição intercorrente, com seu regime próprio de ausência de ônus sucumbenciais, não se transfere automaticamente para os embargos de terceiro, que são processo distinto e seguem regra própria.

Quando o próprio embargante paga

O caso analisado mostra o outro lado da moeda. Se os embargos de terceiro foram ajuizados quando a constrição impugnada já havia sido desfeita, a medida se revela inútil desde a origem, e quem deu causa ao processo foi o próprio embargante. Nessa hipótese, é ele quem responde pelos honorários.

Na prática, portanto, não há resposta única: os tribunais examinam caso a caso quem provocou a situação que gerou os embargos, seja o credor que penhorou bem de terceiro, seja o embargante que ajuizou medida desnecessária.

O que dizem os tribunais

Informativo 819 do STJ · DJe 11

A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais nos embargos de terceiros, quando extintos sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, deve ser de quem deu causa à constrição indevida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 19/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À PARTE EMBARGANTE VENCEDORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 303/STJ E TEMA N. 872/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. TEMA N. 1.076/STJ. …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. O art. 85, § 10, do CPC/2015 positivou o princípio da causalidade, impondo, nos casos de perda do objeto, a condenação em honorários à parte que deu causa ao processo; a natureza instrumental da cautelar não suprime a sucumbência quando há litigi…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 30/06/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição no acórdão embargado.2. A extinção do processo sem resolução de mérito não foi motivada pela vontade do autor em não prosseguir (desistência), ma…

Acórdão

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Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Extinção sem resolução de mérito.Princípio da causalidade. Honorários sucumbenciais. Decisão mantida.Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em demanda originária de embargos de terceiro voltados à desconstituição de penhora sobr…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 30/06/2026

RECURSO DE FRANCISCO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.1. O acórdão enfrenta de modo suficiente e coerente os pontos controvertidos, inclusive acerca da perda de interesse nos em…

Acórdão

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