O limite legal de 2 anos
O entendimento parte do art. 614, § 3º, da CLT, que fixa em 2 anos o prazo máximo de vigência de acordos e convenções coletivas de trabalho. Esse teto vale para o instrumento originário e também para as prorrogações: não é possível, por termo aditivo, estender a vigência para além do total de 2 anos.
A consequência prática é que a cláusula de prorrogação por prazo indeterminado não é nula por inteiro, mas inválida apenas na parte que ultrapassa o limite legal. Dentro dos 2 anos, o instrumento coletivo produz efeitos normalmente.
O que isso significa na prática
Empresas e sindicatos que desejam manter as condições pactuadas precisam celebrar novo acordo ou convenção ao fim do período, em vez de contar com prorrogações automáticas indefinidas. Cláusulas de vigência indeterminada não garantem a continuidade das condições após o prazo máximo.
Em disputas concretas, os tribunais examinam caso a caso qual período do instrumento coletivo permaneceu válido e quais parcelas foram pactuadas dentro ou fora do limite de 2 anos.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência