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Acordo coletivo de trabalho pode ser prorrogado por prazo indeterminado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo a OJ 322 da SDI-1 do TST, o prazo máximo de vigência de acordos e convenções coletivas é de 2 anos, conforme o art. 614, § 3º, da CLT. A cláusula de termo aditivo que prorroga o instrumento coletivo por prazo indeterminado é inválida naquilo que ultrapassar esse limite total de 2 anos.

O limite legal de 2 anos

O entendimento parte do art. 614, § 3º, da CLT, que fixa em 2 anos o prazo máximo de vigência de acordos e convenções coletivas de trabalho. Esse teto vale para o instrumento originário e também para as prorrogações: não é possível, por termo aditivo, estender a vigência para além do total de 2 anos.

A consequência prática é que a cláusula de prorrogação por prazo indeterminado não é nula por inteiro, mas inválida apenas na parte que ultrapassa o limite legal. Dentro dos 2 anos, o instrumento coletivo produz efeitos normalmente.

O que isso significa na prática

Empresas e sindicatos que desejam manter as condições pactuadas precisam celebrar novo acordo ou convenção ao fim do período, em vez de contar com prorrogações automáticas indefinidas. Cláusulas de vigência indeterminada não garantem a continuidade das condições após o prazo máximo.

Em disputas concretas, os tribunais examinam caso a caso qual período do instrumento coletivo permaneceu válido e quais parcelas foram pactuadas dentro ou fora do limite de 2 anos.

O que dizem os tribunais

OJ 322 da SBDI-1 (TST)

Nos termos do art. 614, § 3o, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000184-16.2022.5.07.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO EXPRESSA E TÁCITA. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o contrato de trabalho firmado por prazo determinado foi prorrogado uma vez de forma expressa e, posteriormente, de modo tácito, configurando-se a hipótese prevista no art. 451 …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005222-58.2023.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, III E VIII, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate consiste na delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005219-06.2023.5.13.0000

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Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001105-29.2022.5.17.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

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