JurisprudênciaIA

O adicional de periculosidade entra na base de cálculo do adicional noturno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Conforme a OJ 259 da SBDI-1 do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo do adicional noturno. A razão é simples: durante o horário noturno o trabalhador continua exposto às mesmas condições de risco, de modo que o adicional noturno deve ser calculado sobre a remuneração acrescida da periculosidade.

Por que os adicionais se acumulam no cálculo

O adicional de periculosidade remunera a exposição ao risco, e essa exposição não desaparece à noite. Se o empregado perigoso também trabalha em horário noturno, o adicional noturno precisa refletir a remuneração real daquele período, que inclui a parcela de periculosidade.

Assim, o cálculo correto parte do salário já acrescido do adicional de periculosidade para, sobre essa base, aplicar o percentual do adicional noturno.

O que isso significa na prática

Empregados que recebem periculosidade e trabalham à noite devem conferir se o adicional noturno foi calculado sobre a base ampliada; o cálculo apenas sobre o salário-base gera diferenças mensais e reflexos. A verificação das condições de risco e da jornada noturna em cada contrato é feita caso a caso pelos tribunais, conforme a prova dos autos.

O que dizem os tribunais

OJ 259 da SBDI-1 (TST)

O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 1000873-67.2021.5.02.0033

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NORMA COLETIVA EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 1046 : " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociad…

Embargos de Declaração 1001670-42.2014.5.02.0242

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364, I, DO TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. A respeito das alegações apresentadas em contrarrazões e contraminuta, de que o recurso de revista do reclamante não lograria provimento por desatender as exigências previstas no art. 896, §8º, da CLT, e Súmula 337 do TST, inexistem omissões a sanar. Com efeito, o recurso do autor foi regularmente aparelhado, o que ensejou seu conhecimento e …

Agravo 0100067-77.2023.5.01.0045

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO FIXADA EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se o debate sobre o direito às diferenças salariais decorrentes da integração do adicional por tempo de serviço – ATS na base de cálculo do adicional de trabalho noturno no…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002316-07.2017.5.02.0611

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consoante jurisprudência desta Corte, havendo previsão em norma coletiva de percentual superior ao disposto em lei para o cálculo das…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-43.2021.5.21.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não se verifica nenhum prejuízo aos empregados. Registrou que ao refletir o adicional noturno no adicional de periculosidade, o resultado seria o mesmo que refletir o adicional de periculosidade no adicional noturno. Adotar entendimento em sentido oposto imp…

Embargos de Declaração 0000153-85.2015.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Em relação à discussão sobre a incidência do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno e das férias, o recurso de revista não foi recebido pelo Regional e não houve a interposição de agravo de instrumento pela recorrente, estando preclusa a análise do recurso em relação aos referidos temas, nos …

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