JurisprudênciaIA

É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 555 que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria só é possível quando tanto a lesão incapacitante quanto a concessão da aposentadoria ocorreram antes de 11.11.1997, data da alteração da Lei 8.213/1991 que vedou a cumulação. Depois desse marco, os dois benefícios não podem ser recebidos juntos.

O marco temporal de 11.11.1997

Até novembro de 1997 a legislação permitia receber auxílio-acidente junto com aposentadoria. A Medida Provisória 1.596-14/1997, depois convertida na Lei 9.528/1997, alterou o art. 86 da Lei 8.213/1991 e passou a vedar essa cumulação. O STJ definiu que a data dessa mudança é o divisor de águas para saber quem ainda tem direito ao recebimento conjunto.

O ponto central da tese é a exigência dupla: não basta que apenas um dos eventos seja anterior à alteração legal. A eclosão da lesão incapacitante que gera o auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria precisam, ambas, ser anteriores a 11.11.1997.

O que isso significa na prática

Quem se aposentou após 11.11.1997, ou cuja lesão incapacitante surgiu depois dessa data, não consegue acumular os dois benefícios: o auxílio-acidente cessa quando a aposentadoria é concedida. A situação de cada segurado depende da comprovação das datas relevantes, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

Para os poucos casos em que ambos os requisitos temporais estão preenchidos, a cumulação permanece válida, por se tratar de situação consolidada sob a lei anterior.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 555 (STJ) · REsp 1296673/MG

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2o e 3o, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 507/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula nº 507/STJ. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 21/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA N. 507 DO STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 16/04/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 12/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. RECURSO ESPECIAL …

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