O marco temporal de 11.11.1997
Até novembro de 1997 a legislação permitia receber auxílio-acidente junto com aposentadoria. A Medida Provisória 1.596-14/1997, depois convertida na Lei 9.528/1997, alterou o art. 86 da Lei 8.213/1991 e passou a vedar essa cumulação. O STJ definiu que a data dessa mudança é o divisor de águas para saber quem ainda tem direito ao recebimento conjunto.
O ponto central da tese é a exigência dupla: não basta que apenas um dos eventos seja anterior à alteração legal. A eclosão da lesão incapacitante que gera o auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria precisam, ambas, ser anteriores a 11.11.1997.
O que isso significa na prática
Quem se aposentou após 11.11.1997, ou cuja lesão incapacitante surgiu depois dessa data, não consegue acumular os dois benefícios: o auxílio-acidente cessa quando a aposentadoria é concedida. A situação de cada segurado depende da comprovação das datas relevantes, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
Para os poucos casos em que ambos os requisitos temporais estão preenchidos, a cumulação permanece válida, por se tratar de situação consolidada sob a lei anterior.
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