A analogia com o Estatuto do Idoso
O parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) determina que o benefício assistencial já concedido a um idoso da família não entra no cálculo da renda per capita para a concessão de outro benefício assistencial. O STJ estendeu essa lógica, por analogia, ao pedido de BPC feito por pessoa com deficiência.
Com isso, o benefício previdenciário de valor mínimo recebido por idoso do grupo familiar, como uma aposentadoria de um salário mínimo, também fica fora do cômputo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993.
O que isso significa na prática
Na análise do requisito econômico do BPC da pessoa com deficiência, a aposentadoria de um salário mínimo do idoso da família deve ser desconsiderada, o que amplia as chances de enquadramento no critério de miserabilidade. A exclusão prevista na tese alcança benefício previdenciário recebido por idoso no valor de um salário mínimo; situações que fujam desse desenho são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Os demais requisitos do benefício assistencial, como a comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade, continuam sendo avaliados normalmente em cada processo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência