JurisprudênciaIA

Aposentadoria de um salário mínimo de idoso da família entra no cálculo da renda para o BPC da pessoa com deficiência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 640 que o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido por idoso da família deve ser excluído do cálculo da renda per capita quando quem pede o BPC é pessoa com deficiência. A regra do Estatuto do Idoso, que previa a exclusão apenas para o benefício assistencial, aplica-se por analogia.

A analogia com o Estatuto do Idoso

O parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) determina que o benefício assistencial já concedido a um idoso da família não entra no cálculo da renda per capita para a concessão de outro benefício assistencial. O STJ estendeu essa lógica, por analogia, ao pedido de BPC feito por pessoa com deficiência.

Com isso, o benefício previdenciário de valor mínimo recebido por idoso do grupo familiar, como uma aposentadoria de um salário mínimo, também fica fora do cômputo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993.

O que isso significa na prática

Na análise do requisito econômico do BPC da pessoa com deficiência, a aposentadoria de um salário mínimo do idoso da família deve ser desconsiderada, o que amplia as chances de enquadramento no critério de miserabilidade. A exclusão prevista na tese alcança benefício previdenciário recebido por idoso no valor de um salário mínimo; situações que fujam desse desenho são examinadas caso a caso pelos tribunais.

Os demais requisitos do benefício assistencial, como a comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade, continuam sendo avaliados normalmente em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 640 (STJ) · REsp 1355052/SP

Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3o, da Lei n. 8.742/93.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PARÂMETRO LEGAL DE RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. EXCLUSIVIDADE. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. INVERSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Terceira Seção, no julgamento do RESp 1.112.557/MG, sob o rito dos repetitivos, consolidou a orientação segundo a qual o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto no art. 20, § 3°, da Lei n. 8.742/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, §§ 1º E 3º, DA LEI 8.742/93. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.112.557/MG. ART. 543-C DO CPC/73. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/11/2020

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA PER CAPITA FAMILIAR NÃO SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.355.052/SP. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 580.963/PR e 567.985/MT (REPERCUSSÃO GERAL). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, que dispõe: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o dec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. INCLUSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO RECEBIDO POR IDOSO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.355.052/SP. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.355.052/SP, sob o regime dos recursos repetitivos do…

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