JurisprudênciaIA

É possível receber auxílio-acidente junto com aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 507 do STJ só admite acumular auxílio-acidente com aposentadoria quando tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997. Nos casos de doença profissional ou do trabalho, o momento da lesão é definido pelo critério do art. 23 da Lei 8.213/1991.

O marco temporal de 11/11/1997

A cumulação dos dois benefícios foi vedada pela legislação a partir de 11/11/1997. Por isso, o STJ fixou que só há direito de receber auxílio-acidente junto com aposentadoria quando os dois pressupostos (a lesão que incapacitou e a própria aposentadoria) ocorreram antes dessa data.

Se a lesão ou a aposentadoria for posterior ao marco, a acumulação não é possível: em regra, o auxílio-acidente cessa com a concessão da aposentadoria, passando a integrar apenas o cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Doença profissional e o momento da lesão

Nas doenças profissionais ou do trabalho, que se desenvolvem ao longo do tempo, nem sempre é simples identificar quando a lesão ocorreu. A súmula manda aplicar o critério do art. 23 da Lei 8.213/1991 para fixar esse momento, o que exige análise probatória em cada processo.

Na prática, quem pretende cumular os benefícios precisa demonstrar documentalmente que a incapacidade se consolidou antes de 11/11/1997, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 507 do STJ

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2025

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 21/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA N. 507 DO STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 16/04/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a…

Acórdão

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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE SOMENTE APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamen…

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