Súmula 340 do STJ
“A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
A lei da data do óbito. A Súmula 340 do STJ consolidou que a pensão por morte é regida pela legislação vigente no momento do falecimento do segurado, e não pela lei atual ou por leis posteriores eventualmente mais vantajosas. É a aplicação do princípio tempus regit actum aos benefícios previdenciários.
O direito à pensão por morte nasce com o falecimento do segurado. Por isso, os requisitos de concessão, o rol de dependentes e as regras do benefício são os que a legislação previa naquele momento, ainda que o pedido administrativo ou a ação judicial venham depois.
Isso significa que mudanças legislativas posteriores, sejam mais favoráveis ou mais restritivas, em regra não alcançam pensões cujo fato gerador (o óbito) ocorreu antes da alteração. O dependente não pode invocar lei nova para obter condições melhores, nem ser prejudicado por regra criada depois do falecimento.
Quem analisa um pedido de pensão por morte deve identificar primeiro a data do óbito e, a partir dela, a legislação aplicável: qualidade de segurado, dependência econômica, duração do benefício e forma de cálculo seguem essas regras. Questões específicas, como situações de direito adquirido ou regras de transição, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
“A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)”
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Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 27/08/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, nos casos de pensão por morte, a lei que rege a concessão à pensão é aquela vigente quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, à época do óbito do instituidor do benefício. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.791.665/RJ, relator M…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/04/2023
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS RETROATIVAS AO ÓBITO. REQUERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Nos termos da Súmula 340 do STJ, "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". 2. Caso em que a instância ordinária decidiu que, ao tempo do requerimento administrativo, não mais vigia o Código Civil de 1916, tendo a pensionista já alcançado a maioridade segundo o art. 5º do Código Civil de…
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTRNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DE EX-DEPUTADO ESTADUAL. LEI ESTADUAL N. 4.191/1980 DA PARAÍBA. NÃO RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. VIGÊNCIA NA DATA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 340/STJ. 1. A Lei Estadual n. 4.191/1980 da Paraíba não foi recepcionada pelo ordenamento emergente da Constituição Federal de 1988. Precedente específico do STF na ADPF n. 793. 2. Não tendo sido recepcionada d…
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 30/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NORMA DE VIGÊNCIA. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 340/STJ: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado." 2. No caso dos autos, o óbito do segurado ocorreu em 15.12.1990, momento em que a lei específica para os membros do Mi…
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DO ÓBITO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a Lei n. 3.373/1958, vigente à época do óbito do instituidor da pensão, não condicionava a concessão da pensão à comprovação da dependência econômica, mas tão somente, no caso de filha maior de 21 (vinte e um) anos, a ser solteira e…
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/02/2020
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE. APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. ART. 29 DA LEI 8.213/1991, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS DO ÓBITO DO SEGURADO. RMI DEVE REFLETIR A CONTRIBUIÇÃO EFETIVAMENTE RECOLHIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL DA PENSIONISTA PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em determinar a forma de cálc…
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