JurisprudênciaIA

Qual lei se aplica à pensão por morte, a da data do óbito ou a atual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A lei da data do óbito. A Súmula 340 do STJ consolidou que a pensão por morte é regida pela legislação vigente no momento do falecimento do segurado, e não pela lei atual ou por leis posteriores eventualmente mais vantajosas. É a aplicação do princípio tempus regit actum aos benefícios previdenciários.

Por que vale a lei da data do óbito

O direito à pensão por morte nasce com o falecimento do segurado. Por isso, os requisitos de concessão, o rol de dependentes e as regras do benefício são os que a legislação previa naquele momento, ainda que o pedido administrativo ou a ação judicial venham depois.

Isso significa que mudanças legislativas posteriores, sejam mais favoráveis ou mais restritivas, em regra não alcançam pensões cujo fato gerador (o óbito) ocorreu antes da alteração. O dependente não pode invocar lei nova para obter condições melhores, nem ser prejudicado por regra criada depois do falecimento.

O que isso significa na prática

Quem analisa um pedido de pensão por morte deve identificar primeiro a data do óbito e, a partir dela, a legislação aplicável: qualidade de segurado, dependência econômica, duração do benefício e forma de cálculo seguem essas regras. Questões específicas, como situações de direito adquirido ou regras de transição, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 340 do STJ

A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 27/08/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, nos casos de pensão por morte, a lei que rege a concessão à pensão é aquela vigente quando da ocorrência do fato gerador, ou seja, à época do óbito do instituidor do benefício. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.791.665/RJ, relator M…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS RETROATIVAS AO ÓBITO. REQUERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Nos termos da Súmula 340 do STJ, "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". 2. Caso em que a instância ordinária decidiu que, ao tempo do requerimento administrativo, não mais vigia o Código Civil de 1916, tendo a pensionista já alcançado a maioridade segundo o art. 5º do Código Civil de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTRNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DE EX-DEPUTADO ESTADUAL. LEI ESTADUAL N. 4.191/1980 DA PARAÍBA. NÃO RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. VIGÊNCIA NA DATA DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 340/STJ. 1. A Lei Estadual n. 4.191/1980 da Paraíba não foi recepcionada pelo ordenamento emergente da Constituição Federal de 1988. Precedente específico do STF na ADPF n. 793. 2. Não tendo sido recepcionada d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NORMA DE VIGÊNCIA. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 340/STJ: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado." 2. No caso dos autos, o óbito do segurado ocorreu em 15.12.1990, momento em que a lei específica para os membros do Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DO ÓBITO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a Lei n. 3.373/1958, vigente à época do óbito do instituidor da pensão, não condicionava a concessão da pensão à comprovação da dependência econômica, mas tão somente, no caso de filha maior de 21 (vinte e um) anos, a ser solteira e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/02/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE. APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. ART. 29 DA LEI 8.213/1991, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS DO ÓBITO DO SEGURADO. RMI DEVE REFLETIR A CONTRIBUIÇÃO EFETIVAMENTE RECOLHIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL DA PENSIONISTA PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em determinar a forma de cálc…

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