A situação alcançada pela tese
O caso decidido envolve um encadeamento específico: servidor que já estava aposentado, voltou ao serviço público mediante concurso antes da Emenda Constitucional 20/1998 e faleceu após a vigência dessa emenda. Com a morte, surgiriam, em tese, duas pensões estatutárias, uma derivada de cada vínculo.
O STF considerou inconstitucional essa percepção cumulativa. O falecimento posterior à EC 20/1998 atrai as restrições introduzidas pela emenda, ainda que o reingresso tenha ocorrido antes dela.
O que isso significa na prática
Dependentes de servidores nessa situação não conseguem somar as duas pensões estatutárias, e pagamentos cumulativos podem ser revistos pela administração, observadas as garantias do processo administrativo. A tese, porém, é delimitada: trata de duas pensões estatutárias decorrentes desse tipo de reingresso.
Outras combinações, como pensão estatutária com pensão do regime geral, cargos acumuláveis ou falecimentos anteriores à emenda, não estão automaticamente resolvidas pela tese e dependem do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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