JurisprudênciaIA

Adicionais e gratificações habituais entram no cálculo da indenização por dispensa injusta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 459 do STF determina que, no cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais e as gratificações que, pela habitualidade, se incorporaram ao salário. Parcelas pagas de forma habitual compõem a base de cálculo; pagamentos eventuais ficam de fora dessa regra.

O critério da habitualidade

A súmula adota a habitualidade como critério de incorporação: adicionais e gratificações pagos com constância deixam de ser vantagens acessórias e passam a integrar o salário do empregado. Uma vez incorporados, entram na base de cálculo da indenização devida na despedida injusta.

O raciocínio reflete a realidade remuneratória do contrato: se o empregado recebia habitualmente determinada parcela, sua indenização deve ser calculada sobre o que ele efetivamente ganhava, e não apenas sobre o salário-base.

O que isso significa na prática

A controvérsia costuma se concentrar na prova da habitualidade: é preciso demonstrar que o adicional ou a gratificação era pago com frequência suficiente para se incorporar ao salário, o que os tribunais examinam caso a caso, à luz dos recibos e da rotina de pagamento.

A súmula fixa a diretriz para o cálculo da indenização por despedida injusta; a repercussão de cada parcela habitual sobre outras verbas depende das regras próprias de cada uma e das circunstâncias do contrato.

O que dizem os tribunais

Súmula 459 do STF

No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.029

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-DIFAL. Lei complementar nº 87/1996. Base de cálculo. Cálculo por dentro. Forma de pagamento. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. 2. Acórdão recorrido que assentou a ausência …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.244

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público Municipal. Base de cálculo dos adicionais de quinquênio e titularidade. Matéria infraconstitucional local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, diante da impossibilidade de análise da legislação infraconst…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.656

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Servidor público. Regime jurídico. Remuneração. Anuênios. Subsídio. Irredutibilidade de vencimentos. Ausência de direito adquirido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo o entendimento de que não há direito adquirido a regime jur…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.355

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de afronta ao enunciado nº 15 da Súmula Vinculante. Estrita aderência: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ante a ausência de estrita aderência entre os fundamentos da decisão reclamada e o conteúdo do paradigma suscitado (enunciado nº 15 da Súmula Vinculante). II. Questão em discussão 2. A …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.709

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Base de cálculo. Exclusão do ICMS e ICMS-ST. Regime monofásico. Indébito tributário. Ilegitimidade do comerciante varejista. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por entender que a questão suscitada no extraordinário não dispensa a análi…

RE 1.573.830

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por entender que a questão suscitada no extraordinário não dispensa a análise da legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupost…

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