JurisprudênciaIA

O adicional de 25% para quem precisa de cuidador vale para todas as aposentadorias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1478, definiu que o auxílio de grande invalidez do art. 45 da Lei 8.213/1991, também chamado de auxílio-acompanhante, não pode ser estendido a todas as modalidades de aposentadoria, ainda que o segurado necessite de ajuda permanente para as atividades básicas da vida diária.

O que a decisão estabeleceu

O art. 45 da Lei 8.213/1991 prevê o acréscimo destinado ao segurado que depende da assistência permanente de outra pessoa. O STF afastou a possibilidade de estender esse auxílio, por via interpretativa, a todos os aposentados que necessitem de ajuda para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

Na prática, a necessidade de cuidador, por si só, não gera direito ao adicional para quem recebe aposentadoria de modalidade não contemplada pela previsão legal: o benefício fica restrito à hipótese estabelecida na lei.

O que isso significa para o segurado

Aposentados de outras modalidades que desenvolvem dependência de terceiros após a concessão do benefício não podem obter o acréscimo com fundamento na extensão do art. 45, e pedidos judiciais nesse sentido tendem a ser rejeitados diante da orientação do STF.

Cada situação, porém, comporta análise própria quanto ao enquadramento do benefício recebido e aos requisitos legais, e os tribunais examinam caso a caso a modalidade de aposentadoria e as circunstâncias do segurado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1022 do STF · RE 1.221.446

Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da lei 8.213/1991 (1), também chamado de auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.449

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSPETOR DE POLÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, EM RAZÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A DATA DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.588

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de benefícios previdenciários. Emenda Constitucional nº 103/2019. Aposentadorias e pensão por morte. Regimes previdenciários diversos e fatos geradores distintos. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da Repercussão Geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.763

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. PRECATÓRIO. ICMS. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DEVIDO PELO IPERGS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à compensação de créditos tributários de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul com precatório…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.560

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. MS 24.952. APLICABILIDADE. *. O Plenário desta CORTE, ao julgar o MS 24.952, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 3/2/2006, decidiu pela possibilidade de o servidor acumular proventos de duas aposentadorias quando, após inativo, retorna ao serviço público nas condições em que o texto constitucional de 1969 assim permitia, e aposenta-se novamente sob a vigência …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.066

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Isenção parcial. Militar reformado por invalidez. Previsão em legislação infraconstitucional local. Súmula nº 280 do STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem consignou haver disposição legal local que assegura a isenção parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão aos militares reformados por invalidez, sendo inaplicáveis, portanto, as di…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.328

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público estadual. Adicional de auxílio-invalidez. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monet…

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