O que ficou definido
No julgamento do RE 669.465/ES, sob repercussão geral, o STF firmou que é incompatível com a Constituição o reconhecimento de pensão por morte à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada. O concubinato não recebe a mesma proteção estatal conferida ao casamento e à união estável.
A tese foi aplicada pelo STJ mesmo em situação de convivência simultânea de dois núcleos familiares, ambos marcados por duração, notoriedade e dependência afetiva e econômica: ainda assim, o rateio da pensão entre a concubina e a viúva foi considerado impossível.
O que isso significa na prática
A duração do relacionamento e a existência de dependência econômica não são suficientes para gerar direito previdenciário quando a relação se dá com pessoa casada e configura concubinato. A pensão por morte permanece com os dependentes reconhecidos pela lei, como o cônjuge.
Situações de fato distintas, como a separação de fato do casamento anterior, envolvem enquadramentos jurídicos diferentes e são examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz das provas de cada processo.
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