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O adicional da COFINS-Importação é devido mesmo com alíquota zero do produto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1380 que o adicional da COFINS-Importação é devido mesmo quando a alíquota ordinária do produto é reduzida a zero, como ocorre com determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004.

Adicional e alíquota ordinária são coisas distintas

A tese parte da distinção entre a alíquota ordinária da COFINS-Importação e o adicional criado pelo art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004. A redução da alíquota ordinária a zero para certos produtos, como químicos, farmacêuticos e itens de uso hospitalar e médico-odontológico, não alcança automaticamente o adicional.

Na prática, o importador desses produtos continua obrigado a recolher o adicional, ainda que nada deva a título da alíquota ordinária. O benefício da alíquota zero, portanto, não elimina toda a carga da COFINS-Importação sobre a operação.

O que isso significa na prática

Por ter sido fixada em recurso repetitivo, a tese vincula os demais tribunais e orienta a Receita Federal e o Judiciário nos casos idênticos. Pedidos de restituição ou de afastamento do adicional fundados apenas na alíquota zero tendem a ser rejeitados.

Situações que envolvam outros benefícios fiscais ou produtos não abrangidos pelos §§ 21 e 21-A dependem do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam essas particularidades caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1380 (STJ) · EREsp 2090133/SP

O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8o, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/09/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/09/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ESSENCIALIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Não se aplica a majoração da alíquota da COFINS-Importação no percentual de 1% sobre os produtos farmacêuticos classificados nos subitens da NCM listados no Decreto n. 6.426/2008, por ausência de legislação específica que os tenha excluído…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO, NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE AERONAVES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em consonância com a…

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