JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se o adicional de 1% da COFINS-Importação pode ser cobrado com alíquota ordinária zerada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada para julgamento. A Primeira Seção do STJ admitiu o EREsp 2.090.133-SP e o REsp 2.173.916-SP ao rito dos recursos repetitivos para definir se o adicional de 1% da COFINS-Importação pode ser exigido sobre produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares mesmo com a alíquota ordinária reduzida a zero. Ainda não há tese firmada.

Qual é exatamente a controvérsia afetada

A discussão envolve o art. 8º, parágrafos 11 e 21, da Lei 10.865/2004. O parágrafo 21 criou o adicional de 1% da COFINS-Importação, enquanto certos produtos químicos, farmacêuticos e destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos têm a alíquota ordinária da contribuição reduzida a zero.

O que o STJ vai definir, em caráter vinculante para os demais tribunais, é se o adicional de 1% subsiste de forma autônoma nessas importações desoneradas ou se a alíquota zero da contribuição ordinária também afasta a cobrança do adicional.

O que a afetação significa enquanto não há decisão

A afetação ao rito dos repetitivos indica que a matéria é relevante e multitudinária, e o resultado do julgamento deverá ser aplicado uniformemente pelos tribunais do país. Até lá, não existe orientação consolidada: as decisões podem variar conforme o órgão julgador.

Importadores desses produtos que discutem ou pretendem discutir a cobrança devem acompanhar o julgamento, inclusive quanto a eventual suspensão de processos sobre o tema, o que é examinado caso a caso pelos juízos e tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 863 do STJ · EREsp 2.090.133

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do EREsp 2.090.133-SP e do REsp 2.173.916-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/09/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/09/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ESSENCIALIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Não se aplica a majoração da alíquota da COFINS-Importação no percentual de 1% sobre os produtos farmacêuticos classificados nos subitens da NCM listados no Decreto n. 6.426/2008, por ausência de legislação específica que os tenha excluído…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. É …

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