Qual é exatamente a controvérsia afetada
A discussão envolve o art. 8º, parágrafos 11 e 21, da Lei 10.865/2004. O parágrafo 21 criou o adicional de 1% da COFINS-Importação, enquanto certos produtos químicos, farmacêuticos e destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos têm a alíquota ordinária da contribuição reduzida a zero.
O que o STJ vai definir, em caráter vinculante para os demais tribunais, é se o adicional de 1% subsiste de forma autônoma nessas importações desoneradas ou se a alíquota zero da contribuição ordinária também afasta a cobrança do adicional.
O que a afetação significa enquanto não há decisão
A afetação ao rito dos repetitivos indica que a matéria é relevante e multitudinária, e o resultado do julgamento deverá ser aplicado uniformemente pelos tribunais do país. Até lá, não existe orientação consolidada: as decisões podem variar conforme o órgão julgador.
Importadores desses produtos que discutem ou pretendem discutir a cobrança devem acompanhar o julgamento, inclusive quanto a eventual suspensão de processos sobre o tema, o que é examinado caso a caso pelos juízos e tribunais.
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